Folha de S. Paulo


Rescisão do acordo não invalida provas, segundo Janot

Pedro Ladeira/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 04-09-2017, 19h00: O procurador geral da república Rodrigo Janot durante pronunciamento à imprensa para falar sobre uma possível revisão do acordo de delação premiada da JBS. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que delação da JBS poderá ser cancelada

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse na segunda (4) que uma eventual rescisão do acordo de delação premiada dos executivos da JBS não invalidaria as provas até então oferecidas.

"Conforme a lei que disciplina a colaboração premiada, se a culpa do colaborador ensejar a rescisão do acordo, ele perde todos ou alguns dos benefícios, depende de como vamos modular isso", disse Janot. "E o Estado aproveita todas as provas apresentadas pelos colaboradores."

Essa é uma interpretação de Janot da lei 12.850, que regulamenta a colaboração premiada. O texto da norma diz apenas que, ao rescindir o acordo, o delator não pode ser vítima das provas que produziu.

"As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor", diz o texto da lei. Não há orientação sobre como proceder com as outras provas.

A interpretação de Janot é compartilhada pelo professor de direito penal da USP Gustavo Badaró. "O descumprimento (do acordo de delação) não gera a invalidação das provas produzidas. Nisso o Janot está certo, mas por uma construção da teoria do direito, e não por algo que esteja expresso na lei", diz Badaró.

"É preciso distinguir anular o acordo —por vício que poderia levar à não homologação— de descumprir um acordo homologado. No caso, o que o Janot disse que houve foi, tecnicamente, a segunda opção. O acordo é válido, mas teria sido descumprido pelo Joesley. Por isso ele falou em rescisão e não anulação."


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