Folha de S. Paulo


Provedor 'obriga' cliente a desentupir esgoto em termos de serviço

Moacyr Lopes Junior/Folhapress
Provedor de serviços britânico decide testar a atenção dos consumidores
Provedor de serviços britânico decide testar a atenção dos consumidores

Para comprovar que ninguém lê os termos de serviço na internet, um provedor de wi-fi britânico inseriu algumas exigências absurdas no seu texto contratual.

Quem concordasse em utilizar o serviço estaria obrigado a prestar mil horas de serviço comunitário, como limpar dejetos de animais em um parque, abraçar gatos abandonados, limpar banheiros públicos em eventos, arrancar chiclete grudado no asfalto ou desentupir o esgoto.

O teste foi feito pela Purple, um provedor de wi-fi que oferece internet em ambientes públicos na Inglaterra. "Nosso experimento mostra o quanto é fácil clicar em uma caixar e consentir com algo injusto", diz Gavin Wheedon, CEO da Purple, em um comunicado à imprensa.

Cerca de 22 mil concordaram com esses termos de serviço, e só uma pessoa percebeu que havia lago de errado e comunicou isso à empresa.

"Os usuários de wi-fi precisam ler os termos de serviço. Com o que estão concordando? Quantos dados estão compartilhando, e qual a permissão que dão aos provedores?", questiona Wheedon.

A ideia da empresa, segundo seu comunicado, foi chamar a atenção à futura regulação de proteção de dados da União Europeia, que entra em vigor no ano que vem.

De acordo com a nova regra do Parlamento Europeu, termos de consentimento não vinculam o consumidor, a menos que a empresa consiga provar que o cliente aderiu depois de ler ("opt-in").

A lei também dará aos consumidores o direito de acessar seus dados pessoais detidos por qualquer empresa, e foi formalizado o "direito ao esquecimento" na web.

As companhias serão ainda obrigadas a promover uma política de "minimizar os dados pessoais", atrelando informações individuais ao mínimo possível de dados.

Quem não seguir as novas regras será obrigado a pagar multa de 4% do lucro anual da empresa ou €20 milhões (o que for maior).

No Brasil, o direito contratual prevê que o consentimento deve ser livre, expresso e informado, mas não há lei específica de proteção de dados pessoais na internet. Segundo o marco civil da internet, aprovado em 2014, deve haver "publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e aplicações".


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