Folha de S. Paulo


Tribunais brasileiros aceitam posts e 'curtidas' como provas judiciais

No Brasil, tribunais aceitam evidências coletadas em redes sociais como legítimas, ainda que não haja lei que regulamente seu uso, segundo advogados.

"As provas podem ser 'prints' [capturas de tela] de postagens, conversas ou mesmo fotos e eventuais ligações", diz Gisele Truzzi, especialista em direito digital.

A polícia também pode valer-se do que está publicado em Facebook, Instagram e congêneres em investigações, diz a advogada. Com uma autorização de um juiz, a autoridade pode, inclusive, fazer a chamada interceptação telemática (realizada por um perito da polícia científica) e acessar e-mail e perfis na internet do investigado.

"As evidências precisam ser consistentes", diz, contando o caso de um processo em que a defesa solicitou Justiça gratuita por falta de recurso financeiro.

No episódio, a própria advogada capturou imagens e relatos no Facebook que comprovavam "condição econômica avantajada" e os apresentou ao juiz. O magistrado acatou à contestação e indeferiu o pedido da defesa.

A polícia também pode se passar por outra pessoa na rede, se dotada de uma autorização judicial, para coletar mais evidências.

Em um caso famoso no Rio Grande do Sul, um traficante foi preso depois de investigadores criarem um perfil feminino falso e forjarem um encontro, em teoria, romântico.

COMO PROCEDER

Truzzi diz que é importante registrar tudo o que pode servir como evidência, por meio das capturas (tecla Print Screen ou PrtScrn no teclado), já que a outra parte pode remover o conteúdo.

O advogado trabalhista Ivo Nicoletti Jr, do escritório PK Advogados, ao lançar mão dos recursos das mídias sociais é bom fazer a chamada ata notarial, em que a Justiça (por meio de um tabelião) atesta a veracidade do conteúdo virtual, acessando-o.

"Isso porque pode haver conteúdo falso, como montagens fotográficas", diz.

É comum que empresas valham-se das redes sociais para comprovar episódios que justificam uma demissão, conta Nicoletti. Ele conta o caso de uma enfermeira que postou fotos em que expôs pacientes da UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) de um hospital —e não as tirou do ar—, demonstrando comportamento inadequado que culminou na rescisão de seu contrato.


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