Folha de S. Paulo


Política de aumento de plano para idoso esquenta debate

Keiny Andrade/Folhapress
José Cechin, Celso Evangelista e Alexandres Ruschi em mesa do fórum Saúde Suplementar
José Cechin, Celso Evangelista e Alexandres Ruschi em mesa do fórum Saúde Suplementar

A mudança nas regras dos planos de saúde para idosos foi a maior polêmica entre os especialistas reunidos no fórum Saúde Suplementar, realizado pela Folha, com patrocínio de FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), Unimed, Pfizer, Bristol e Anab (Associação Nacional das Administradoras de Benefícios).

A principal crítica se refere às mensalidades dos planos para a terceira idade.

Atualmente, uma norma regulatória estabelece que a diferença entre o preço da primeira e o da última faixa etária deve ser de, no máximo, 500%. Mas o Estatuto do Idoso, que tem força de lei e se sobrepõe à norma, proíbe discriminação baseada na idade -e é essa a brecha usada pelos consumidores para contestar na Justiça aumentos considerados abusivos.

Se aprovado, o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) também terá força de lei, o que vai dificultar a contestação judicial.

O texto estabelece que o aumento mais pesado, hoje aplicado de uma vez quando o cliente completa 59 anos, será parcelado e aplicado a cada cinco anos.

"O reajuste total não vai chegar aos 59, mas se tornará impagável um pouco mais para frente, aos 64. Até os 59, a pessoa é economicamente ativa, tem capacidade de pagamento maior", afirma Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Sua avaliação é que o salto excluirá parte dos seis milhões de usuários idosos em um momento em que a renda é reduzida drasticamente pela aposentadoria.

Para Alexandre Ruschi, da Central Nacional da Unimed, essa interpretação é "o pior equívoco da face da Terra". Na interpretação de Ruschi, o texto beneficia os idosos ao dividir o impacto em várias vezes. "Vamos supor que, aos 59, o aumento seja só de 10%. Então, se a pessoa falecer antes de cinco anos, terá pago apenas uma fração."

Mas é preciso considerar também o reajuste anual dos planos, contrapõe Rafael Robba, advogado de direito à saúde e sócio do escritório Vilhena Silva Advogados.

O índice, definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), leva em conta a inflação médica e a relação entre os custos de tratamentos e a receita das operadoras. Para Robba, somando os dois aumentos, as mensalidades dos idosos podem dobrar a cada cinco anos e tornar inviável sua permanência nos planos.

A solução, tanto para Ana Navarrete quanto para Ruschi, passa pela melhor distribuição dos custos ao longo das faixas etárias, já que os mais jovens são cerca de 90% da cartela de saúde privada. "Não dá para sobrecarregar os mais velhos. Tem que haver uma solidariedade intergeracional", diz Navarrete.

PLANOS COLETIVOS

Outro ponto polêmico da lei é a obrigatoriedade de as operadoras oferecerem também planos de saúde individuais, hoje raros. A proposta, porém, não estabelece limite para as mensalidades. Na prática, segundo o advogado Rafael Robba, valores exorbitantes os tornariam inviáveis. "Para os idosos, os preços individuais já são uma barreira hoje."

Sem opção, o idoso acaba aderindo aos acordos coletivos de adesão. "As operadoras oferecem um plano coletivo barato, e ele entra. Só que, no fim do ano, vão fazer correção desse valor baseada na quantidade de cuidados médicos de que ele precisou, e o plano aumenta 40%.

A única saída para esse idoso acaba sendo o SUS", diz Alexander Saliba, presidente da Associação Brasileira de Auditores em Saúde.

Robba explica que, nos contratos coletivos, a operadora pode reajustar como bem entender. "Também pode cancelar o plano a qualquer momento sem necessidade de justificativa, desde que dê o aviso prévio de 60 dias", diz o advogado.

Editoria de Arte/Folhapress

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