Folha de S. Paulo


Quando o assunto é dinheiro, poder de decisão dos colégios é mínimo

No aspecto pedagógico, a escola exerce sua autonomia por meio do PPP (Projeto Político Pedagógico), um documento em que são planejadas as ações concretas (por isso, projeto) para que a formação cidadã dos alunos (a porção "política") seja alcançada por meio das atividades educativas (o "pedagógico").

O PPP segue as diretrizes da lei. A educação, segundo a Constituição, será promovida "visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

Há escolas que revisam o documento a cada dois anos, outras até a cada cinco, com ampla discussão entre todos os envolvidos (professores, funcionários, alunos e pais).

Algumas instituições, se valendo dessa autonomia, mudam bastante a maneira de ensinar, caso da escola municipal Amorim Lima, em São Paulo, onde alunos de diferentes anos têm aulas em conjunto e não há provas.

Para que um projeto diferente se torne realidade, é preciso envolvimento e apoio das famílias dos estudantes, como há no exemplo paulistano. E há limites das regras da rede -no caso da Amorim, a rede municipal paulistana.

Esse documento acaba servindo como guia também para as decisões nos âmbitos administrativo e financeiro, uma vez que os recursos da escola devem estar direcionados à educação dos alunos.

Os funcionários da escola pública são recrutados por concurso e costumam escolher onde vão trabalhar de acordo com a sua classificação na prova. As regras para uma eventual "demissão" -no serviço público, isso se chama exoneração- são dadas pelas regras dos governos e também são alheias à opinião e à vontade do diretor da escola. Ou seja, ele não define o tamanho ou a composição da sua equipe.

A secretária estadual de Educação do Tocantins, Wanessa Zavarese Sechim, define: "Autonomia escolar se refere a como o gestor e sua equipe desempenharão suas funções". Ela faz parte, também, do Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação).

Usualmente, há normas para definir o número de professores e funcionários para todo o conjunto de escolas. No Estado de São Paulo, por exemplo, são permitidos até 44 alunos por sala do ensino médio, antigo colegial.

Os horários de funcionamento da escola e a rotina de trabalho dos funcionários, com distribuição de funções e tarefas, são exemplos de áreas em que o diretor pode exercer autonomia administrativa. Um diretor pode decidir abrir a escola aos finais de semana para os moradores da região, por exemplo.

Já a autonomia financeira de uma escola é a mesma dos outros órgãos públicos. Ou seja, bem pequena.

A maior parte dos recursos já tem destinação na origem, o que dá pouca margem de escolha ao gestor. Por exemplo, uma prefeitura pode liberar dinheiro para consertar uma quadra, quando a escola entende que seria melhor ter um novo computador. Os gastos podem ser de muitos tipos, desde material para trabalhos escolares até reparos no prédio da escola.

Para Ricardo Pacheco, professor da rede pública há 25 anos e pesquisador da UnB (Universidade de Brasília), as escolas ficam engessadas, "não têm como lidar com situações peculiares e do cotidiano". O cientista político Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, completa: "A padronização em termos administrativos e financeiros não funciona".

Toda verba recebida que envolva aquisição precisa seguir os procedimentos públicos. "Como qualquer ente, a escola precisa prestar contas do uso do recurso", diz Márcio Brandão, do Consed.

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ATÉ ONDE VAI A AUTONOMIA

ADMINISTRATIVA

PODE

Definir horários de funcionamento, oferecendo atividades extras de reforço e recreação, por exemplo

Permitir o uso dos espaços da escola pelas famílias dos alunos

Flexibilizar as folgas dos professores e funcionários para, por exemplo, possibilitar reuniões mensais com os pais aos sábados (quando esses profissionais estariam em casa)

NÃO PODE

Ela tem que cumprir a carga horária mínima de 200 dias letivos, com 800 horas de aula

Alugar ou manter negócios no local sem que haja previsão ou autorização do sistema em que está (rede municipal, estadual ou federal)

Contratar ou demitir professores e funcionários

FINANCEIRA

PODE

Definir em que projetos da escola a verba de material escolar será utilizada

Elaborar projetos e pedir verbas específicas para material, equipamento ou reparos e reformas

Eventos em conjunto com a comunidade para levantar verba para melhoria na escola, apesar de o financiamento ser uma obrigação governamental

NÃO PODE

Fazer compras sem que haja comprovação dos gastos com documentos enviados à devida secretaria (estadual ou municipal) ou à União (caso da rede federal)

Mudar a destinação da verba aprovada (se o dinheiro é para livro, ele não pode ser usado para reforma, por exemplo)

Pedir empréstimo em banco para efetuar consertos no prédio da instituição

PEDAGÓGICA

PODE

Escolher como serão as aulas –expositiva, por meio de experimentos, passeios ou produção do próprio material didático

Escolher se aluno será avaliado por prova, por portfólio ou outra estratégia prevista no PPP (Projeto Político Pedagógico)

Pode definir que assuntos serão prioridade no currículo dependendo da escolha da comunidade escolar -ênfase em assuntos de saúde ou história, por exemplo

NÃO PODE

Deixar de elaborar o PPP (Projeto Político Pedagógico), documento em que define o plano de ação da escola

Abandonar todo e qualquer tipo de avaliação

Descumprir o currículo que sua rede (municipal, estadual ou federal) considera obrigatório

Fontes: Daniel Cara (coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação), Karina Molina (professora da Universidade de São Paulo), Luiz Brito (coordenação regional de ensino de São Sebastião, DF), Márcia Angela Aguiar (professora da Universidade Federal de Pernambuco), Márcio Brandão (Consed)


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