Folha de S. Paulo


Adeptos do naturismo em parques e praias precisam ficar de olho na legislação

Posso tirar fotos sem roupa na rua? E andar pelado no parque? Veja o que três advogados de São Paulo têm a dizer sobre legislação para os adeptos de naturismo.

Posso andar pelado em um parque?
A lei dá margem para interpretação: o artigo 233 do Código Penal pune quem "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto awo público" com pena que vai de três meses a um ano ou multa. Mas os naturistas dizem que andar pelado não é um ato obsceno.

Já a Lei das Contravenções (1941) diz que o ato de "importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor" é passível de multa (estipulada pelo juiz). O que significa que, se alguém se sentir ofendido, pode processá-lo.

Dá para tirar fotos sem roupa na rua?
Manifestações artísticas como fotos, apresentações teatrais ou exibições públicas de cinema com nudez explícita podem ofender "famílias com crianças". Risco de processo por danos morais ou materiais (a indenização varia).

Como os naturistas podem se proteger?
Nudez não precisa ser interpretada como conduta sexual. Vale recorrer ao artigo 5º, inciso 9º, da Constituição, que diz que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

E no caso de menores de idade?
Se não houver conotação sexual, crianças podem frequentar colônias nudistas. A lei pune situações que envolvam sexo explícito, implícito ou pornografia.

Topless é passível de punição?
Quem responde é o advogado Rubens Tilkian, defensor de Daniella Cicarelli, filmada transando na praia com o namorado: "Nunca soube de nenhum caso que tenha terminado em processo".

Fontes: Dirceo Torrecillas, Rubens Decoussau Tilkian e Stella Caram


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