Folha de S. Paulo


Candidatura de Lula é considerada possibilidade remota pelo TSE

Nelson Jr. - 19.dez.2017/TSE
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral debatem em sessão de encerramento de 2017, em 19 de dezembro
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral debatem em sessão de encerramento de 2017, em dezembro

A candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é considerada possibilidade remota por ministros dos tribunais superiores ouvidos pela Folha.

O cenário é negativo para o petista e as apostas são de que dificilmente o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitirá o registro de sua candidatura ou, em último caso, dará o diploma caso ele seja eleito.

Condenado em segunda instância nesta semana a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula teria que conseguir uma "superliminar" para que o registro de candidatura fosse deferido pelo TSE.

A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão colegiado não pode concorrer, mas garante ao candidato o recurso para suspender a inelegibilidade. Já o artigo 15 da Constituição determina que a perda ou a cassação dos direitos políticos em caso de condenação criminal só pode se dar quando o processo for transitado em julgado –com condenação definitiva.

Assim, mesmo condenado, Lula pode conseguir uma liminar para concorrer na eleição deste ano até que o indeferimento de sua candidatura transite em julgado.

No entanto, magistrados afirmam que dificilmente alguém concederá ao petista recurso que dê efeito suspensivo à condenação de inelegibilidade. O maior problema de Lula, afirmam, não é um habeas corpus contra a prisão, mas sim, o indeferimento de sua candidatura.

Uma possibilidade para o petista seria pedir o registro e, caso negado, recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em tese, ele poderia concorrer e fazer campanha até 17 de setembro, data limite para o PT trocar de candidato.

Mas, nos bastidores do TSE, a avaliação é a de que, se o petista insistir em sair candidato, é possível fazer com que seu nome sequer vá para a urna eletrônica.

Uma jurisprudência da corte pode ser usada para impedir que um condenado em segunda instância concorra. Isso evitaria que, caso eleito, o petista ficasse impedido de tomar posse e o tribunal tivesse que convocar novas eleições.


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