Folha de S. Paulo


Cármen Lúcia nega pedido de Maluf para deixar a prisão

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, negou pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 86, para deixar a prisão.

Entre os argumentos apresentados pelos advogados do parlamentar no pedido para suspender sua prisão está a questão de saúde: Maluf teria câncer de próstata, problema cardíaco, hérnia de disco e movimento limitado. A defesa também contestou um recurso que não foi recebido pelo relator do caso, ministro Edson Fachin.

A ministra, no entanto, afirma que o quadro clínico do deputado ainda vai passar por perícia pedida pelo juiz da Vara de Execução Penal. Segundo ela, "intercorrências comprovadas na saúde do condenado deverão ser averiguadas segundo determinado pelo juízo competente no estabelecimento prisional, que será ouvido sobre as condições de prestar a assistência médica necessária".

Assim, acrescenta, os problemas de saúde de Maluf "são incompatíveis com a presente via processual, devendo ser adequadamente apurados e decidido pelo juízo da execução".

Nelson Antoine/Folhapress
SAO PAULO, SP, 20.12.2017: PODER-PAULO MALUF PRISAO - O deputado Paulo Maluf deixa o 91 distrito policial apos passar por exame de corpo delito durante a manha desta quarta feira. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (19) a imediata execucao da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisao em regime inicial fechado. O colegiado tambem condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em tres vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro. (Nelson Antoine/Folhapress, PODER) ***EXCLUSIVO FOLHA***
O deputado Paulo Maluf sai amparado depois de exame de corpo de delito

Quanto às alegações de questões relativas à saúde, escreveu Cármen Lúcia, "é de se anotar que o exame e o juízo quanto a esta circunstância dependem de análise específica e objetiva das circunstâncias fáticas, a demandarem verificação da unidade prisional à qual encaminhado o condenado".

"As condições necessárias para a sua segurança física e psicológica, o atendimento de eventuais necessidades específicas em razão de moléstias de que seja acometido devem a ser comprovadas e sobre o pleito deliberado pelo juízo ao qual delegados 'os atos de execução' penal, como se tem na exposição do ministro relator: 'delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal'".

Sobre o recurso rejeitado, que Fachin considerou ser apenas uma maneira de atrasar o início do cumprimento da pena, Cármen Lúcia também entendeu que seria meramente protelatório.

"Bom direito não arrasta processos por décadas sem conseguir provar sequer sua existência! Mesmo num sistema processual emaranhado e dificultoso como o vigente no Brasil...", escreveu a presidente do STF ao negar o pedido do deputado.

Na prática, a liberdade de Maluf neste momento depende do juiz de execução penal, e não mais do Supremo.

Como o período é de recesso no Judiciário, cabe à presidente, que está de plantão, decidir sobre questões urgentes.

Quando o recesso terminar, em fevereiro, a defesa poderá recorrer ao ministro Edson Fachin, relator do caso, para que ele reconsidere a prisão ou leve a ação para ser analisada pela primeira turma do STF, composta por cinco magistrados.

PROCESSO

Em maio, Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro.

O deputado recorreu, mas perdeu. Ele tentou novo recurso ("embargos infringentes"), negado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, que aproveitou para determinar o cumprimento imediato da pena.

Maluf se entregou à polícia nesta quarta (20). O juiz substituto Bruno Aielo Macacari, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou que ele fosse levado para o Centro de Detenção Provisória da Penitenciária da Papuda, em Brasília.

Nesta quinta (21), em resposta a uma consulta da PF de São Paulo sobre a conveniência de Maluf passar por exames de saúde na capital paulista, onde está preso no momento, o juiz Macacari determinou que os exames sejam realizados em Brasília, e reiterou a decisão de transferir o deputado imediatamente.

DEFESA

A defesa recorreu ao juiz e ao Supremo.

No recurso entregue ao Supremo, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirma que a primeira turma do STF, que condenou Maluf, "marcou um novo posicionamento em relação à natureza jurídica do crime de lavagem de dinheiro, ao entender, por maioria, tratar-se de crime permanente, o que veio a influir no resultado do julgamento com a consequente condenação do requerente".

Por isso, diz a defesa, a turma fez uma "inovação jurisprudencial", sem decisão unânime, "cuja matéria, sem dúvida, há de ser analisada pelo plenário a fim de sedimentar importante diretriz acerca do crime de lavagem de dinheiro.

CONDENAÇÃO

De acordo com a denúncia, Maluf ocultou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996). Para isso, fez remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros e por meio de offshores na ilha de Jersey.

O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões, mas parte dos crimes já prescreveu. Fachin considerou apenas desvios da ordem de US$ 15 milhões.

Os ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos. Ele também foi condenado à perda do mandato e ao pagamento de 248 dias-multa no valor de 5 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes.

RECURSO REJEITADO

No recurso rejeitado por Fachin, a defesa sustenta que, durante o julgamento de maio, a decisão da primeira turma não foi unânime entre os cinco ministros da turma: Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, mas que Marco Aurélio divergiu.

Por causa disso, segundo a defesa, haveria espaço para os embargos infringentes –recurso que se fundamenta justamente na falta de uma decisão unânime pelo colegiado e deve questionar pontos específicos sobre a discordância– e citou como exemplo o julgamento do mensalão. De acordo com a defesa, é necessário juntar novos documentos aos autos.

Para o relator, no entanto, o recurso era "manifestamente inadmissível".

Fachin afirma que, apesar de ter considerado as questões preliminares apresentadas pela defesa sobre a prescrição do crime de lavagem de dinheiro, Marco Aurélio foi vencido e concordou com a maioria no mérito da ação.

Sobre o uso dos embargos infringentes no mensalão, Fachin disse que o julgamento "assentou compreensão" de que o recurso via era cabível se houvesse a discordância de quatro ministros, o que também não se aplicaria ao caso de Maluf. Além disso, acrescentou que depois do mensalão, as ações penais deixaram de ser julgadas no plenário e passaram para as turmas do STF e as regras sobre o recurso não foram atualizadas.


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