Folha de S. Paulo


Defesa recorre ao Supremo para que Maluf saia da prisão

Nelson Antoine/Folhapress
O deputado Paulo Maluf (PP-SP) sai amparado e de bengala, após exame de corpo delito

A defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 86, recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo sua soltura. Caberá à ministra Cármen Lúcia, presidente da corte, decidir se concede ou não a liberdade. O tribunal entrou em recesso nesta quarta-feira (20).

Em maio, Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado à perda do mandato e ao pagamento de 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes.

No documento, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirma que a primeira turma do STF, que condenou Maluf, "marcou um novo posicionamento em relação à natureza jurídica do crime de lavagem de dinheiro, ao entender, por maioria, tratar-se de crime permanente, o que veio a influir no resultado do julgamento com a consequente condenação do requerente".

Por isso, diz a defesa, a turma fez uma "inovação jurisprudencial", sem decisão unânime, "cuja matéria, sem dúvida, há de ser analisada pelo plenário a fim de sedimentar importante diretriz acerca do crime de lavagem de dinheiro.

O advogado também destaca a idade do deputado.

"A avançadíssima idade de 86 anos de Paulo Maluf, por si só, já seria elemento suficiente a integrar o preenchimento do requisito do periculum in mora (perigo na demora em dar uma decisão), mas não é só. Há, igualmente, prova cabal da fragilidade de seu estado de saúde, o que seria esperado de homem médio a essa altura da vida, lamentavelmente", informa a peça.

Assim como no recurso endereçado à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a defesa aponta no documento entregue ao STF supostas falhas procedimentais e erros de julgamento que levaram à decisão do ministro Fachin e afirma que o deputado sofre de problemas de saúde.

CONDENAÇÃO

De acordo com a denúncia, Maluf ocultou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996). Para isso, fez remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros e por meio de offshores na ilha de Jersey.

O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões, mas parte dos crimes já foi prescrita. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões.

Para a defesa, houve "omissão", "contradição" e "obscuridade" no julgamento. Os advogados também pedem para juntar novos documentos aos autos.

No entanto, o STF entendeu que Maluf quer "reabrir a discussão da causa, promover reanálise de fatos e provas e atacar" a condenação por meio do recurso. Para Fachin, apesar de apontar "omissão, contradição e obscuridade", Maluf "não logrou êxito em demonstrar quaisquer desses defeitos".

Os ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos.

O deputado recorreu, mas perdeu. Ele tentou novo recurso ("embargos infringentes"), negado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, que aproveitou para determinar o cumprimento imediato da pena.

RECURSO REJEITADO

No recurso rejeitado por Fachin, a defesa sustenta que, durante o julgamento de maio, a decisão da primeira turma não foi unânime entre os cinco ministros da turma: Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, mas que Marco Aurélio divergiu.

Por causa disso, segundo a defesa, haveria espaço para os embargos infringentes —recurso que se fundamenta justamente na falta de uma decisão unânime pelo colegiado e deve questionar pontos específicos sobre a discordância— e citou como exemplo o julgamento do mensalão. De acordo com a defesa, é necessário juntar novos documentos aos autos.

Para o relator, no entanto, o recurso era "manifestamente inadmissível".

Fachin afirma que, apesar de ter considerado as questões preliminares apresentadas pela defesa sobre a prescrição do crime de lavagem de dinheiro, Marco Aurélio ficou vencido e concordou com a maioria no mérito da ação.

"Os termos do voto vencido do eminente ministro Marco Aurélio não deixam dúvida a respeito do juízo de procedência sobre o mérito da acusação", escreveu Fachin.

Sobre o uso dos embargos infringentes no mensalão, Fachin disse que o julgamento "assentou compreensão" de que o recurso via era cabível se houvesse a discordância de quatro ministros, o que também não se aplicaria ao caso de Maluf. Além disso, acrescentou que depois do mensalão, as ações penais deixaram de ser julgadas no plenário e passaram para as turmas do STF e as regras sobre o recurso não foram atualizadas.

"Após a mudança da competência para o julgamento da maioria das ações penais para as turmas, o tema não restou enfrentado ainda pelo pleno desta Suprema Corte", escreveu o ministro na decisão.


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