Folha de S. Paulo


STF livra 4 da Lava Jato, solta mulher de Cabral e barra ação contra Richa

Marcos Oliveira - 23.mar.15/Agência Senado
O senador Benedito Lira (PP-AL), indiciado pela Polícia Federal no âmbito da Operação Lava Jato
O senador Benedito de Lira (PP-AL), indiciado pela Polícia Federal no âmbito da Operação Lava Jato

Em um importante revés para a operação Lava Jato, os ministros da segunda turma do STF rejeitaram nesta segunda-feira (18) três denúncias feitas ao longo dos últimos dois anos contra três deputados federais e um senador.

Em um dos casos, a PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou o senador Benedito de Lira (PP-AL) e seu filho, o deputado Arthur Lira (PP-AL); em outro, acusou o deputado federal Dudu da Fonte (PP-PE); e em um terceiro, o alvo foi o deputado José Guimarães (PT-CE).

Todos foram acusados pelo crime de corrupção passiva, em diferentes contextos. Eles sempre negaram as acusações.

O argumento que prevaleceu nesta segunda, entre os ministros, foi o de que as denúncias estavam amparadas apenas na palavra dos delatores, sem indícios de provas que justificassem abertura de ação penal.

Com a rejeição das denúncias na íntegra, nenhum vira réu no STF.

Apenas três dos cinco ministros que compõem a turma participaram da sessão: Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não participaram dos julgamentos.

Fachin foi vencido em todos os casos. No caso de Dudu da Fonte, o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro, já havia votado pela abertura do processo –e, portanto, Fachin não votou.

Tanto para Fachin como para Teori, as ações penais desses casos deveriam ser abertas para que os políticos explicassem as acusações feitas por delatores.

No entanto, Gilmar e Toffoli votaram por rejeitar as três acusações.

Para Toffoli, faltavam indícios que corroborassem as acusações feitas pelos delatores de que os investigados teriam se beneficiado de esquema de propina ou que soubessem da existência dele.

"No tocante ao conhecimento da suposta origem ilícita das doações eleitorais existe apenas a palavra dos colaboradores", afirmou em um de seus votos. Gilmar seguiu a posição do colega em todos os casos e desempatou os julgamentos a favor dos investigados.

Advogados ouvidos em caráter reservado dizem que é uma tendência da corte questionar as investigações e as informações apresentadas pelos colaboradores, além de restringir o peso da palavra do delator e enfatizar a necessidade de que as acusações sejam acompanhadas de provas.

Já procuradores afirmam que a segunda turma do Supremo tomou decisões ao longo de 2017 que enfraquecem a Lava Jato e fortalecem os políticos.

Todas as denúncias foram apresentadas na gestão do então procurador-geral Rodrigo Janot.

DENÚNCIAS

Benedito de Lira e Arthur Lira foram alvos da delação premiada do doleiro Alberto Youssef, que disse ter pagado suas dívidas de campanhas eleitorais. De acordo com os investigadores, pai e filho foram beneficiados em esquema de suborno pago por empresas fornecedoras da Petrobras e há outras provas testemunhais e documentais, incluindo rastreamento de contas bancárias.

Segundo a PGR, em 2011 Arthur Lira solicitou diretamente a Ricardo Pessoa, da UTC, R$ 1 milhão e a entrega foi feita em espécie ao deputado, na sede da empreiteira em São Paulo.

Em nota, os advogados de Benedito de Lira e Arthur Lira disseram que "a [segunda] turma reconheceu que a palavra do colaborador não tem efeitos jurídicos se vier desacompanhada de elementos de prova. Essa posição coloca a narrativa do colaborador no devido lugar, como meio de obtenção de prova e não como prova em si. Um importante passo para a segurança jurídica".

Já Dudu da Fonte foi acusado de intermediar propina para atrapalhar as investigações da CPI da Petrobras no Senado, em 2009. Segundo a denúncia, o deputado teria intermediado a solicitação de R$ 10 milhões ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, para que o ex-senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), morto em 2014, atuasse para que a CPI instalada para apurar desvios na estatal não tivesse resultado efetivo. Entre o material apresentado pela PGR está a gravação em áudio e vídeo de uma reunião realizada em outubro de 2009 em que um grupo de investigados discute a necessidade de concluir as investigações da CPI da Petrobras de 2009 preferencialmente com um relatório "genérico", sem a responsabilização de pessoas.

José Guimarães foi acusado junto com o lobista Alexandre Romano pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a Procuradoria, José Guimarães recebeu propina de R$ 97,7 mil por ter intermediado o contato do ex-vereador e da Engevix com o BNB (Banco do Nordeste do Brasil).

OUTRAS DECISÕES

Nesta segunda-feira, a segunda turma também concedeu habeas corpus ao empresário Marco Antônio de Luca ligado ao ex-governador Sergio Cabral, preso desde o dia 1º de junho no Rio.

De maneira monocrática (individual), Gilmar Mendes também tomou duas decisões de grande repercussão.

Em uma, concedeu habeas corpus para que Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, volte a cumprir prisão domiciliar.

Em outra, determinou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspenda o inquérito que apura se o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB) cometeu os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa dois.

"Em suma, o Ministério Público local não apenas invadiu, por duas vezes, a competência da Procuradoria-Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal, gerando uma delação pouco confiável e não corroborada por outros elementos, a qual foi reputada suficiente para a abertura das investigações contra o Governador do Estado", escreveu o magistrado.


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