Folha de S. Paulo


Ministro do STF suspende convocação de ex-chefe de gabinete de Janot na CPI

Pedro Ladeira - 28.jun.2016/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 28-06-2016, 16h00: O chefe de gabinete do PGR Eduardo Pelella. Seminário Grandes Casos Criminais, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O jornalista Sérgio Dávila participa de mesa para debater o papel da imprensa nos casos criminais relevantes. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
Eduardo Pelella, ex-chefe de gabinete da Procuradoria-Geral da República

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a convocação do procurador Eduardo Pelella, ex-chefe de gabinete do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, na CPI da JBS.

Ele determinou que a CPI preste esclarecimentos em dez dias.

"(...) Pelo exposto, concedo a medida liminar pleiteada, para suspender qualquer ato tendente à convocação do membro do parquet, o Procurador Regional da República Eduardo Botão Pelella, perante a Comissão Mista de Inquérito instituída pelo requerimento nº 01, de 2017. Notifique-se a autoridade coatora para que, no prazo de 10 dias, preste as informações", escreveu o ministro na decisão desta segunda-feira (20).

Toffoli atendeu pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na semana passada.

Pelella foi convocado para depor na próxima quarta-feira (22).

A CPI tem como objetivo investigar "irregularidades envolvendo as empresas JBS e J&F em operações realizadas com BNDES e BNDES-PAR ocorridas entre os anos 2007 a 2016" e os "procedimentos do acordo de colaboração premiada celebrado entre o MPF e os acionistas da empresas JBS e J&F".

Para Toffoli, a convocação de Pelella "se dá com nítido intuito de avaliar suas atividades enquanto chefe de gabinete" de Janot, sendo que a comissão deveria se restringir a investigar os motivos pelos quais foi criada.

LIMITES

No pedido encaminhado ao Supremo, a procuradora-geral, Raquel Dodge, afirmou que não cabe à CPI investigar condutas de integrantes do Ministério Público e "muito menos sindicar eventual cometimento de crime por eles". O limite da comissão, afirmou, são as atividades que envolvem o Congresso Nacional.

"Investigação criminal ou administrativa de membro do Ministério Público é tema que se esgota no âmbito do próprio Ministério Público, que, para isso, dispõe de organismos com os Conselhos —tanto o Nacional como o do Ministério Público Federal— vocacionados a esse exercício", disse Dodge.

Dodge ressaltou que a investigação penal "tampouco é atribuição do Poder Legislativo".

Ela destacou que a jurisprudência do Supremo é de não permitir que juízes prestem depoimentos em CPI para tratar de assuntos que envolvam seus casos. Segundo ela, o Ministério Público tampouco pode ser "atropelado".

"Nesta sensível pedra de toque funda-se o equilíbrio necessário às relações entre os Poderes", escreveu Dodge.

Ao suspender o depoimento, Toffoli citou o entendimento do tribunal nesse sentido: "Portanto, a convocação ou eventual investigação de membros do Ministério Público ou de magistrados por CPMI necessariamente deve observar os limites constitucionais a tanto traçados, sob pena de reconhecimento de sua inconstitucionalidade".

Pelella havia sido convidado —não convocado— para prestar depoimento em 1º de novembro e declinou o convite, alegando que o sigilo profissional lhe impediria de prestar qualquer tipo de informação.

Com isso, os deputados aprovaram um requerimento, desta vez de convocação, e a PGR foi ao Supremo para barrar o depoimento.


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