Folha de S. Paulo


Tribunal Regional Federal do Rio determina prisão de presidente da Alerj

Jose Lucena - 14.nov.2017/Futura Press/Folhapress
no início desta manhã, Felipe Picciani, filho do deputado. O presidente da Alerj é suspeito de receber propina da caixinha da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). (Foto: jose lucena/Futura Press/Folhapress) ***PARCEIRO FOLHAPRESS - FOTO COM CUSTO EXTRA E CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS***
Jorge Picciani (PMDB), presidente da Alerj, chega para depor na sede da PF, no Rio

Os juízes do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no Rio, decidiram pela prisão imediata dos deputados estaduais Jorge Picciani, presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Edson Albertassi e Paulo Mello.

Os três integram a cúpula do PMDB do Rio e são investigados no âmbito da operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato que apura favorecimento de empresas de ônibus por parlamentares fluminenses.

Leis teriam sido elaboradas sob medida para atender aos interesses das empresas de ônibus do Estado mediante suposto pagamento de propina.

Os juízes da primeira sessão especializada do Tribunal Regional Federal decidiram por cinco votos a zero pela prisão dos três deputados e seu consequente afastamento das funções parlamentares.

Os magistrados decidiram pela expedição da ordem de prisão imediatamente. Caberá à Polícia Federal cumprir ou não a ordem de imediato.

Apesar da decisão, a Assembleia Legislativa precisa referendar a determinação.

Pode ocorrer, por exemplo, de a Assembleia reformar a decisão. A Alerj informou que ainda não foi notificada do pedido de prisão.

Assim que receber, a casa irá chamar uma sessão extraordinária para deliberar o assunto.

Assim que receber, a casa irá chamar uma sessão extraordinária para deliberar a prisão. Os deputados poderão deliberar, contudo, apenas sobre a prisão. O afastamento, em tese, fica mantido independentemente do desejo da Alerj.

CRIME EM CURSO

No entendimento dos juízes, a prisão preventiva se justifica porque os crimes supostamente cometidos pelos deputados continuaria em curso.

Deputados, contudo, só podem ser presos em crimes em flagrante por delitos inafiançáveis. Os magistrados pediram prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Para o crime de lavagem foi expedida prisão em flagrante, com base no entendimento de que os suspeitos continuariam a cometer crimes. Já para os outros crimes a prisão pedida foi a preventiva.

O relator do processo Abel Gomes afirmou em seu voto que o foro privilegiado não pode ser "escudo para delitos".

Ele disse ainda que os pedidos de prisão guardam coerência aos emitidos na mesma operação para pessoas sem foro privilegiado, como o filho de Picciani, Felipe Picciani, que é executivo em uma das empresas acusadas de lavar recursos do esquema.

Os quatro juízes seguintes acompanharam o relator.

O juiz Messod Azulay Neto afirmou que "lamentavelmente há uma organização criminosa composta por parlamentares no Rio".

Ele lembrou dos ganhos das empresas de ônibus e da atual crise fiscal do Estado.

Segundo Azulay Neto, os parlamentares "fabricavam legislação em favor de pouquíssimas pessoas".

"Tudo em prejuízo do Estado, da população, do transporte, da educação e da segurança", disse.

Segundo Azulay Neto a crise que o Estado é culpa também dos parlamentares e sua suposta conduta ilegal.

"Esse desequilíbrio fiscal é culpa deles e de pessoas que não estão aqui e em breve estarão. Essas pessoas precisam se afastadas do convívio da sociedade", disse.


Endereço da página:

Links no texto: