Folha de S. Paulo


Órgão do TCE diz faltar transparência em gasto de Alckmin com comida

Mastrangelo Reino/ Folhapress
S‹o Paulo, 18/10/2017 - O governador Geraldo Alckmin no Jantar de Gala Beneficente do Instituto ITACI. Foto: Mastrangelo Reino/ Folhapress ****EXCLUSIVO MONICA BERGAMO*****
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, em jantar beneficente no mês passado

Um novo parecer do Ministério Público de Contas aponta que falta transparência aos gastos com alimentação do Palácio dos Bandeirantes, residência oficial do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

O órgão se manifestou, em 30 de outubro, pela irregularidade das contas pessoais do governador de novembro de 2016. Em março, teve um entendimento semelhante em relação a abril de 2015.

A Procuradoria afirma não receber as notas fiscais para análise ou qualquer discriminação de como Alckmin abastece a sua despensa.

A Secretaria de Governo, responsável por encaminhar esses dados ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), envia uma tabela com rubricas genéricas, que somaram R$ 24,6 mil naquele mês: gêneros alimentícios (R$ 13,4 mil), pães e frios (R$ 3,7 mil), carnes brancas e vermelhas (R$ 7,4 mil).

Para o Ministério Público de Contas, as compras deveriam ser licitadas, porque não são "despesas extraordinárias e urgentes, mas sim previsíveis e rotineiras". Além disso, anualmente, os gastos com essa verba de representação são estimados em cerca de R$ 300 mil, valor acima da dispensa de licitação.

O Palácio do Planalto, por exemplo, abre licitações anuais para produtos que serão consumidos pelo gabinete da Presidência. Além disso, costuma discriminar no Portal da Transparência.

A falta de transparência nas compras de Alckmin e de seus antecessores, para os procuradores, pode ser um mau exemplo para prefeitos e vereadores do Estado.

Da forma como a prestação de contas é feita atualmente, afirmam, é como se dessem um "cheque em branco" ao governador -que não entregas notas fiscais para análise do órgão de controle.

DIVERGÊNCIAS
O Ministério Público de Contas propõe que o Bandeirantes passe a abrir concorrência para compras planejáveis e corriqueiras -como o supermercado mensal do governador.

Em 28 de julho, o conselheiro Dimas Ramalho, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), votou pela regularidade da prestação de contas de abril de 2015 do Palácio, consideradas problemáticas pela Procuradoria.
Ramalho afirmou que o governo cumpriu um decreto de 2009, que regulamenta o regime de adiantamentos previsto por uma lei estadual de 1998. "Não há dúvidas sobre a idoneidade dos documentos fiscais e quanto à destinação das aquisições", escreveu.

Procuradores argumentam que a lei paulista é anterior a regulamentações federais, como a Constituição de 1988 e à Lei das Licitações, de 1993.
O Ministério Público de Contas também parece não duvidar de que os valores tenham sido empenhados em alimentação e não pede a devolução dos valores. Afirma que "nada consta dos autos no sentido de que não tenham atendido às finalidades para as quais se destinaram".

O problema, para o órgão, é a falta de transparência e a impossibilidade de fazer um acompanhamento às claras, além do descumprimento da legislação federal.

Em janeiro, a Folha solicitou, por meio de Lei de Acesso à Informação, informações sobre o consumo do Palácio dos Bandeirantes. O pedido foi rejeitado em três instâncias.

O governo também afirmou que esses dados estavam disponíveis no Portal da Transparência. Porém, não há orientação de como os parâmetros para se chegar ao dado correto -e ainda sem o detalhamento que, segundo o Estado, não acontece por "questão de segurança".

OUTRO LADO
O governo afirma que o uso das verbas de representação foi auditado e aprovado sem ressalvas pelo TCE, cuja jurisprudência "ampara esta rotina de realização de gastos há décadas".

"Apesar da relevância do trabalho do Ministério Público de Contas, o julgamento e a consequente aprovação ou não das contas públicas compete exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado, que reiteradamente tem aprovado o uso do regime de adiantamento para a finalidade específica", disse o Bandeirantes.

O governo afirma que as leis paulistas sobre licitação estão de acordo com a Constituição de 1988, "conforme ampla jurisprudência do TCE". Também argumenta que o exame discriminado das despesas "está - e sempre esteve - à disposição dos auditores do Tribunal de Contas para avaliação in loco".


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