Folha de S. Paulo


Fiscalização do TCE vê caixa-preta e manobra fiscal de Alckmin

São Paulo tem as contas em dia e não atrasa salários.

A frase é repetida como um mantra pelo governo estadual e será usada como trunfo em uma eventual campanha presidencial do governador Geraldo Alckmin (PSDB), no ano que vem.

Mas há caixas pretas e pouca transparência no azul das contas paulistas, segundo quem fiscaliza as contas estaduais tucanas.

No último mês de junho, o TCE (Tribunal de Contas do Estado), num ato inédito, aprovou com ressalvas as últimas contas do tucano.

Os conselheiros alertam que podem rejeitar o balanço de 2017, caso o Estado não esclareça as desonerações fiscais que concede e não cumpra o pagamento de precatórios, as dívidas que o governo assume após perder ações judiciais.

O relatório do TCE chamou a atenção do deputado estadual Raul Marcelo, líder do PSOL na Assembleia.

Há três meses, ele e outros 21 deputados criaram uma frente parlamentar para investigar as desonerações do Estado. A maioria é da oposição (PT, PSOL e PC do B), mas também estão no grupo Roberto Engler (PSDB), Luiz Carlos Gondim (SD) e Ricardo Madalena (PR).

Hoje, nem a Assembleia Legislativa nem o TCE dizem saber quanto Alckmin concede em benefícios fiscais e como compensa o dinheiro que deixa de arrecadar –duas exigências da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

"O governo precisará ser mais transparente com as renúncias fiscais", escreveu o conselheiro Antonio Roque Citadini, relator das contas de 2016 no TCE. "Constatei uma informação simplista, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, indicando que a renúncia fiscal em 2016 tem previsão de R$ 15 bilhões. No relatório de fiscalização, porém, nenhum dado há sobre a matéria."

Os conselheiros trabalham em parceria com a Diretoria de Contas, que analisa o cumprimento do orçamento ao longo do ano.

Segundo a Fazenda, seus funcionários "têm trabalhado para atender todas as solicitações do Tribunal".

Nem a pasta nem o TCE detalharam a tarefa. "As interações com o TCE encontram-se em andamento, e o conteúdo e formato das novas demonstrações serão definidas ao final do processo", afirma a Fazenda.

GRANDE APOSTA

Em outro flanco, os agentes fiscais do Estado, por meio de seu sindicato, processam o governo Alckmin desde o ano passado. Eles questionam a operação da CPSEC (Companhia Paulista de Securitização).

Criada em 2009 pelo então governador José Serra (PSDB), a empresa transfere ao mercado os créditos dos programas de parcelamento de dívidas dos contribuintes com o Estado.

Os fiscais comparam ao modelo usado pelos bancos com as hipotecas nos EUA, que levou à crise de 2008.

O governo poderia receber o pagamento das dívidas parceladas, ao longo de anos. Em vez disso, transforma esse passivo em debêntures (títulos da dívida) e as oferece a investidores.

Com essa operação, o Estado recebe esses valores de uma só vez –segundo a Fazenda, foram R$ 2,14 bilhões aos cofres estaduais de 2012 a 2015, ano da última emissão ao mercado.

Para os fiscais, a atividade da CPSEC descumpre leis federais que regem o sistema financeiro e configura antecipação de receitas, prática conhecida como "pedalada", descumprindo a LRF.

A Fazenda afirma que não se trata de "pedalada", mas de "antecipação de receita de contratos de parcelamentos de tributos, cujos fatos geradores já ocorreram, cujas dívidas foram devidamente reconhecidas pelos contribuintes devedores".

A pasta também argumenta que a CPSEC é regulamentada por lei estadual e não é regida pela LRF porque é uma estatal e não recebe recursos do Estado para o pagamento de pessoal ou custeio.

A empresa funciona no prédio da Fazenda, e 99% de suas ações são controladas pelo Estado. O processo está em análise pelo Ministério Público de Contas, do TCE.

Em uma primeira manifestação, o órgão endossou um parecer do Tribunal de Contas da União, que entendeu que atuações semelhantes à da CPSEC são "operações de crédito, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal".

Para o Ministério Público, a operação pode ter "nefastas consequências", ao transformar uma "receita futura em receita presente desvalorizada". Além disso, comprometeria o Estado a entregar sua arrecadação quando recebesse as dívidas.

Órgãos de controle questionam finanças de Alckmin
Órgãos de controle questionam finanças de Alckmin

OUTRO LADO

A Secretaria da Fazenda de São Paulo afirma que se compromete a apresentar as informações sobre as desonerações fiscais "de acordo com as determinações da legislação e as orientações do TCE".

Sobre contrapartidas e extensão dos benefícios, a pasta "esclarece que ao longo dos últimos anos o governo do Estado tem adotado medidas para equilibrar suas contas" e "destaca" a revisão que havia feito –por exemplo, a redução de benefícios para gás natural, TV por assinatura e carne. Também não há renovação de outros itens.

A secretaria argumenta que a relação com o contribuinte que recebe desonerações não é individualizada, mas por setor de produção.

"Cumpre observar que o levantamento dos valores envolvidos estaria resguardado pelo sigilo fiscal instituído pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional, que veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão de ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades", afirma a pasta.

Em relação à CPSEC, a Fazenda afirma que a operação não pode ser classificada como antecipação de receitas.

Diz também que não se trata de uma operação de crédito no sentido do que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal.

"As operações de cessão definitiva de direitos ou do fluxo financeiro decorrente de tais direitos, quando não implicarem, direta ou indiretamente, qualquer compromisso de garantir o recebimento do valor do crédito cedido, em caso de inadimplemento por parte do devedor, não constituem operação de crédito", diz a secretaria.

Ainda segundo a Fazenda, as emissões de debêntures "não correspondem a financiamento bancário, mas valores mobiliários oferecidos ao mercado de capitais, lastreadas em ativos de sua propriedade, que são os direitos originários de parcelamento de débitos tributários, medida em perfeita sintonia com a legislação vigente".


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