Folha de S. Paulo


Com cláusula de barreira e novo fundo, eleição terá mudanças; entenda

Depois de meses de debates, idas e vindas e muita espuma, o Congresso Nacional aprovou uma reforma política que se resume a três pontos essenciais: a criação de mais um fundo público para financiar as campanhas políticas (cerca de R$ 2 bilhões), o fim das coligações para a eleição ao Legislativo (só a partir de 2020) e uma cláusula de barreira (ou desempenho) para tentar barrar a proliferação dos partidos.

Será a primeira eleição geral sem a participação das grandes empreiteiras, bancos e outras gigantes empresariais, até então as grandes financiadoras do mundo político. Os parlamentares também decidiram pela liberação da propaganda paga na internet, com a permissão de pagamento para que as postagens alcancem um público maior, e alteraram as regras para os debates na TV, que deverão contar com mais candidatos.

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AS REGRAS PARA 2018

Página reforma política

1. Os candidatos podem colocar recursos próprios,que será limitado apenas pelo teto de gasto de cada cargo

2. Empresas estão proibidas de financiar os candidatos

3. Os partidos distribuirão entre seus candidatos recursos do fundo partidário, que é público, e deve ter orçamento de cerca de R$ 1 bilhão em 2018

4. Pessoas físicas podem doar a candidatos, desde que os valores não ultrapassem 10% da renda bruta do doador do ano anterior à eleição

5. Os partidos distribuirão entre seus candidatos recursos do fundo eleitoral, que é público, e deve ter orçamento de cerca de R$ 2 bilhões em 2018

Página reforma política

6. Candidatos poderão começar a arrecadar recursos, via internet, desde maio

Página reforma política

1. Deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional. Ou seja, as cadeiras são distribuídas com base na votação total dos candidatos do partido ou da coligação, eleitos e não eleitos, além do voto na legenda. É permitida a coligação entre os partidos. A proibição de coligação começa a valer apenas em 2020

2. Presidente, governadores e senadores são eleitos pelo sistema majoritário. Ou seja, ganham os mais votados. É permitida a coligação entre partidos

3. Partidos terão que atingir um piso nacional de votos de 1,5% para a eleição à Câmara dos Deputados, ente outras exigências. Caso contrário, perderão acesso às verbas públicas e à propaganda no rádio e na TV

QUEM PODE SER AFETADO - Quem não cumpriu, nas últimas eleições, a meta que deve vigorar em 2018, em % de votos válidos*

Página reforma política

1. A partir do fim de agosto, TVs e rádios exibirão a propaganda eleitoral

2. É permitida a propaganda na internet, em sites e nas redes sociais dos candidatos

3. Fica permitida a propaganda paga na internet, exclusivamente na categoria de "impulsionamento de conteúdo", que é o pagamento para que postagens alcancem um maior número de seguidores

4. Emissoras deverão convidar para debates candidatos de partidos que tenham pelo menos cinco deputados federais

Página reforma política

1. Candidatos devem entregar à Justiça prestação de contas parciais e final da campanha, após a disputa. Elas devem detalhar os valores arrecadados, com identificação dos doadores, além da destinação dada ao dinheiro

2. O Congresso aprovou a impressão do voto dado na urna eletrônica, para efeito de eventual conferência posterior. Não há garantia de que a medida entrará em vigor em 2018 pois o Tribuna Superior Eleitoral afirma não ter recursos disponíveis para adaptação ou troca de todas as urnas eletrônicas

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CALENDÁRIO

ABRIL

- Prazo final para que os partidos que vão disputar a eleição tenham registro deferido pela Justiça Eleitoral

MAIO

- Prazo final para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio

- Prazo final para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral

- Prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial

JULHO

- Realização das convenções partidárias que irão escolher os candidatos para a disputa de outubro

- Prazo final para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação

- Prazo final para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega

AGOSTO

- Prazo final para a publicação da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação

- Prazo final para a nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação

- Prazo final para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu

- Prazo final para os membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação recusarem a nomeação

- Registro das candidaturas na Justiça Eleitoral

- Início do período eleitoral e da propaganda na TV e no rádio

SETEMBRO

- Prazo final para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência

- Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito

- Prazo final para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral

OUTUBRO

- Prazo final para a entrega da segunda via do título eleitoral

- Dia 7 - 1º turno

- Dia 28 - 2º turno


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