Folha de S. Paulo


Para Barroso, Temer pode responder por escrito a inquérito dos portos

Zanone Fraissat - 26.jun.2017/Folhapress
Ministro Luís Roberto Barroso
Ministro Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que o presidente Michel Temer pode escolher se prefere responder por escrito as questões da PGR (Procuradoria-Geral da República) no inquérito que apura se houve irregularidade em um decreto da área portuária que beneficiou a empresa Rodrimar, assinado em maio de 2017.

Na segunda (2), a procuradora-geral Raquel Dodge pediu autorização para tomar o depoimento de Temer e de outras oito pessoas na investigação. Ela também pediu outras diligências. Barroso deferiu todos os pedidos.

Na decisão, o ministro diz que o presidente pode escolher como prefere responder, se pessoalmente ou por escrito.

Como presidente da República, Temer tem a prerrogativa de responder por escrito em caso de prestar depoimento como testemunha. Neste inquérito, no entanto, ele é investigado.

"Quanto à oitiva do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, à falta de regulamentação específica –e observada a estatura da função–, estabeleço que se observe a regra prevista no art. 221, do Código de Processo Penal referente à oitiva de autoridades pelo juiz, no processo judicial, na condição de testemunhas", escreveu Barroso.

"Assim, mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio", diz a decisão.

INVESTIGAÇÃO

O procedimento foi aberto após a análise de documentos apreendidos na Operação Patmos e interceptações telefônicas de Rodrigo Rocha Loures, ex-deputado (PMDB-PR) e ex-assessor de Temer, que cumpre regime domiciliar de prisão. O ex-procurador-geral Rodrigo Janot, pediu para apurar suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro na edição do decreto.

Além de Temer e Rocha Loures, Dodge pede autorização para ouvir Antônio Grecco (dono da Rodrimar), Ricardo Mesquita (executivo da Rodrimar), João Batista Lima Filho (coronel aposentado da Polícia Militar de São Paulo, sócio da Argeplan), Gustavo Do Vale Rocha (subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência), José Yunes (ex-assessor de Temer), Ricardo Saud (ex-executivo da JBS, atualmente preso) e Edgar Safdie (dono de empresas, muitas vinculadas ao setor imobiliário)

O procedimento é normal; faz parte da instrução de uma investigação ouvir os alvos.

Dodge pede ainda o registro de doações eleitorais nas eleições de 2014 e 2016 feitas pela Rodrimar S.A e/ou empresa do mesmo grupo econômico e/ou alguns dos seus sócios para Michel Temer e/ou o PMDB nacional ou regional de São Paulo.

A PGR também quer os registros de entrada dos investigados no Palácio do Planalto em 2017, além do compartilhamento de provas de outras investigações.

Dodge requer ainda que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil apresente: os integrantes (nomes e lotação) do grupo de trabalho formado em conjunto com a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) para atualização da legislação do setor portuário; a minuta do texto do decreto enviada pelo ministro dos Transportes, Maurício Quintella, para análise jurídica do gabinete da Casa Civil em meados de dezembro de 2016; e as atas das reuniões de trabalho de maio de 2016 a junho de 2017.

Em um telefonema interceptado, Rocha Loures conversa com Gustavo do Vale Rocha e pede para que seja acrescentada ao decreto uma norma para beneficiar empresas que obtiveram concessão para atuar em portos antes de 1993 –caso da Rodrimar em uma das áreas que explora em Santos.

Em outro grampo feito pela PF com autorização judicial, Rocha Loures conversa com Ricardo Mesquita e dá informações sobre as articulações para a edição do decreto.

Conforme informou a Folha em agosto, documentos guardados em um dos endereços do coronel Lima contêm valores associados a nomes de candidatos do PMDB, que sugerem atuação dele no repasse de recursos e materiais de campanha na eleição de 2014.

O prazo solicitado pela PGR para finalizar as investigações é de 60 dias, conforme estipulado pelo regimento interno do STF.

Quando a Polícia Federal pediu para ouvir Temer sobre as declarações dos delatores da JBS, o presidente pediu a Edson Fachin, relator do caso, para responder as perguntas por escrito. O ministro autorizou "em razão da excepcionalidade de investigação "em face do Presidente da República, lembrando-se que o próprio Ministério Público Federal não se opôs ao procedimento".

DECRETO DOS PORTOS

Barroso autorizou em setembro a abertura de um inquérito para investigar suposto esquema que teria beneficiado a empresa Rodrimar, que atua no porto de Santos.

A Rodrimar já foi citada em inquérito sobre Temer no STF. O presidente foi investigado sob suspeita de participar de um esquema de cobrança de propina de concessionárias do porto de Santos.

Uma planilha entregue à PF atribuía o pagamento de R$ 1,28 milhão em propinas, sendo metade para uma pessoa identificada como "MT". A polícia entendeu que as iniciais se referiam a Temer, então deputado federal, que já detinha foro privilegiado. A investigação foi remetida ao Supremo.

Em maio de 2011, o ministro Marco Aurélio Mello determinou que o então vice-presidente fosse excluído do inquérito. Ele atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República, que disse não ter encontrado provas suficientes contra o peemedebista.

OUTRO LADO

Na segunda, a Presidência da República informou por meio de nota que Temer vai responder aos questionamentos pertinentes ao inquérito. "Vale destacar que houve amplo debate com o setor antes da publicação do decreto de renovação das concessões de portos. Todos os dados são públicos", diz o texto.

"O assunto não comportava nenhum sigilo ou informação privilegiada, apenas a publicação do decreto que finaliza o longo processo de negociação entre o governo e o setor empresarial, como é comum e legítimo em uma democracia. E só foram atendidos os pleitos das empresas licitadas depois de 1993. Tudo antes disso, que era uma reivindicação de várias empresas, foi rejeitado", informa a nota.

A defesa de Rocha Loures informou que ainda não havia sido notificada, mas que o ex-deputado "nunca fez demanda ao presidente em nome da Rodrimar" e que ele "era apenas assessor do presidente e encaminhava os interessados e agendava audiências".

A Rodrimar informou que "nunca recebeu qualquer privilégio do poder público" em seus 74 anos de história. "Prova disso é que todos os seus contratos estão atualmente sendo discutidos judicialmente. O 'decreto dos portos' atendeu, sim, a uma reivindicação de todo o setor de terminais portuários do país. Ressalte-se que não foi uma reivindicação da Rodrimar, mas de todo o setor", diz o texto.

"Os pleitos, no entanto, não foram totalmente contemplados no decreto, que abriu a possibilidade de regularizar a situação de cerca de uma centena de concessões em todo o país. A Rodrimar, assim como seus executivos, estão, como sempre estiveram, à disposição das autoridades para qualquer esclarecimento que se fizer necessário."


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