Folha de S. Paulo


Defesa de Temer compara Janot a 'pistoleiro' de conduta 'imoral e ilegal'

Ueslei Marcelino - 26.jun.2017/Folhapress
FILE PHOTO: Brazilian President Michel Temer looks on during a credentials presentation ceremony for several new top diplomats at Planalto Palace in Brasilia, Brazil June 26, 2017. REUTERS/Ueslei Marcelino/File Picture ORG XMIT: UMS10
O presidente Michel Temer

Em defesa enviada nesta quarta (4) à Câmara dos Deputados, os advogados do presidente Michel Temer subiram o tom no ataque ao ex-procurador-geral Rodrigo Janot e o chamaram de "antiético, imoral, indecente e ilegal".

"À maneira do pistoleiro que, contratado para matar alguém, não aceita a rescisão do trato pelo mandante, porque 'já garrou raiva' da vítima, o ex-chefe do Ministério Público Federal agiu novamente com pressa, premiou outro delator [o operador Lúcio Funaro] e lançou nova flecha, cujo primeiro alvo foi a língua portuguesa, seguida pelo direito e pelos próprios denunciados", escreveu a defesa do peemedebista.

Procurado pela reportagem, o ex-procurador-geral não comentou as afirmações.

A peça entregue à Câmara, de 89 páginas (leia a íntegra aqui ), rebate a segunda denúncia apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) por Janot, que acusou Temer de chefiar organização criminosa e obstruir a Justiça.

Também foram denunciados, sob acusação de integrar a organização criminosa liderada por Temer, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) e os ex-deputados Eduardo Cunha (RJ), Henrique Alves (RN), Geddel Vieira Lima (BA) e Rodrigo Rocha Loures (PR), todos do PMDB.

A primeira denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra Temer, oferecida ao STF em junho, foi suspensa pelos deputados em agosto.

No início do documento, os advogados do presidente, Eduardo Carnelós e Roberto Soares Garcia, invertem a acusação e afirmam que membros do Ministério Público Federal, liderados por Janot, "tramaram" em conjunto com os delatores da JBS "e outros também confessos criminosos integrantes de seu bando para construir uma acusação a ser formulada contra a autoridade máxima do país".

O objetivo de Janot com a denúncia, chamada de "inepta", foi criminalizar a política, segundo a defesa de Temer. "A espinha dorsal da acusação é toda esta: toda atividade política está contaminada por práticas ilícitas", afirmaram os defensores.

A defesa critica a forma como a PGR conduziu as negociações para fechar o acordo de delação de Funaro, homologado pelo Supremo em setembro. Para os advogados, Janot fez uma "licitação" entre Funaro e o ex-deputado Eduardo Cunha, oferecendo benefícios a quem mais aceitasse mentir sobre Temer.

"O licitante [Janot] desde logo deixou claro que o vencedor [Cunha ou Funaro] seria aquele que se dispusesse a apresentar relato que enredasse o presidente da República na prática de crimes", escreveram os advogados.

Boa parte da peça da defesa cita reportagens de jornais e revistas para sustentar que Temer foi vítima de uma armação da Procuradoria em conluio com os delatores da JBS. Uma das reportagens citadas é a entrevista do procurador Ângelo Goulart Villela à Folha.

Acusado pelo Ministério Público de ter passado informações sigilosas para a JBS em troca de pagamento ou promessa de pagamento –o que ele nega–, Villela disse que Janot tinha pressa para fechar a delação da JBS para derrubar o presidente. Segundo o procurador, Janot queria evitar que Temer indicasse Raquel Dodge para ser a nova procuradora-geral –o que acabou ocorrendo.

A defesa também transcreve, em 15 páginas, uma fala do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, sobre a suposta participação do ex-procurador Marcello Miller na elaboração do acordo da JBS. Miller foi exonerado do Ministério Público em abril. Suspeita-se que, antes disso, ele tenha orientado a JBS a elaborar sua delação, tendo ido depois trabalhar para a empresa, por meio de um escritório de advocacia. O ex-procurador nega irregularidades.

Um dos principais argumentos dos advogados de Temer para que a Câmara negue o prosseguimento da denúncia é que o acusador, Janot, agiu com parcialidade –escolheu seu alvo e o perseguiu. Exemplo de parcialidade, segundo a defesa, é a frase dita por Janot em um congresso de jornalistas: "Enquanto houver bambu, lá vai flecha".

"O que revela o episódio da metáfora pedestre sobre flechas e bambus é que o ex-procurador-geral via seu múnus como se fora artefato bélico, o que denota sério desvio de cognição a respeito das responsabilidades da função por ele assumida", sustentou a defesa. "A obsessão de Rodrigo Janot, seu mal agir, foi antiético, imoral, indecente e ilegal!"

ARGUMENTOS TÉCNICOS

Sobre a acusação de organização criminosa, a defesa afirmou que os crimes atribuídos ao grupo (como corrupção) ainda estão em apuração e não foram provados. Também disse que eles teriam ocorrido desde 2006, ou seja, antes do atual mandato –e, pela Constituição, um presidente só pode responder por crimes praticados durante o exercício do cargo.

Janot entendeu, porém, que a quadrilha está na ativa e continuou a delinquir até recentemente.

Em relação à obstrução da Justiça, a defesa argumentou que, conforme descreve a própria denúncia, Temer ouviu de Joesley Batista, da JBS, que ele estaria pagando Cunha e Funaro para silenciá-los. Assim, não partiu do presidente a ordem para os pagamentos, que já estariam sendo feitos.

"O pagamento pelo silêncio de Funaro antecede e independe da alegada instigação, o que, com fundamento no Código Penal, faz da participação imputada ao presidente fato atípico [que não pode ser enquadrado como crime]", afirmou a defesa. Por essas razões, segundo os defensores, a denúncia não deve ter prosseguimento.

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O QUE DIZ A DEFESA

PARCIALIDADE
"Infelizmente, Janot abusou de sua independência funcional, extrapolou suas funções institucionais, revelando a mais absoluta e inadmissível parcialidade"

RETOMANDO A MALA
"A denúncia formulada, em aberto desrespeito à decisão proferida por essa Câmara do Povo na primeira denúncia, repisa a historieta da mala de dinheiro entregue a Rodrigo Loures, insistindo em assunto que já foi objeto de rejeição por Vossas Excelências"

OUTROS FATOS
"A respeito das demais imputações, 15 fatos que teriam sido praticados pela organização criminosa, toma-os a inicial acusatória como provados quando ainda estão em apuração"

DELAÇÕES
"Palavras isoladas de delatores não servem à instauração válida da ação"

FUNARO
"A palavra do delator Lúcio Funaro não serve para nada [] O depoimento premiado de Funaro, em todas as vezes que aparece na denúncia, limita-se a afirmar que ouviu dizer que Michel Temer chefiava 'esquema' que envolveria dinheiro de propina. Seu depoimento não relata sequer um único contato com o presidente."

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O QUE DIZ A ACUSAÇÃO

CHEFIA
"Temer dava a necessária estabilidade e segurança ao aparato criminoso, figurando ao mesmo tempo como cúpula e alicerce da organização. O núcleo empresarial [JBS] agia nesse pressuposto, de que poderia contar com a discrição e, principalmente, a orientação de Michel Temer"

OUTRAS DELAÇÕES
"As declarações de Márcio Faria [delator], executivo da Odebrecht, também demonstram esse papel de Michel Temer. Sobre reunião com a cúpula do PMDB, no ano de 2010, para tratar de esquema de propina na obra PAC-SMS da Petrobras, disse: 'fomos anunciados, entramos numa sala maior e nessa sala estava presente o Michel Temer, ele sentou na cabeceira"

RELAÇÕES
"Padilha, Geddel, Henrique Alves, Moreira Franco e Loures têm relação próxima e antiga com Temer, daí por que nunca precisaram se valer de intermediários nas conversas diretas com aquele. Eram eles que faziam a interface junto aos núcleos administrativo e econômico da organização criminosa a respeito dos assuntos ilícitos de interesse direto de Michel Temer"

EXEMPLO DE REPASSE
"Por ocasião das eleições de 2012, Temer conversou com Henrique Constantino [da Gol], a pedido de Eduardo Cunha, a fim de assegurar que o dinheiro destinado à campanha de Gabriel Chalita [à Prefeitura de SP] era para atender pedido de Temer "

OBSTRUÇÃO
"Temer, com vontade livre e consciente, instigou Joesley a pagar, por meio de Ricardo Saud [executivo da JBS], vantagens indevidas a Funaro, com a finalidade de impedi-lo de firmar acordo de colaboração"


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