Folha de S. Paulo


Justiça nega pedido de Aécio em processo contra a revista 'Veja'

Pedro Ladeira/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 04-07-2017, 16h00: O senador Aecio Neves (PSDB-MG) discursa no plenário do senado ao voltar à casa após seu afastamento do cargo por força de decisão do ministro do STF Edson Fachin Uma decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello devolveu o cargo à Aecio na semana passada, tendo sido hoje seu primeiro dia no senado após a decisão. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
Senador Aécio Neves (PSDB-MG)

A Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (26) ação do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para obrigar a revista "Veja" a publicar direito de resposta por causa de uma reportagem sobre ele.

A juíza Claudia de Lima Menge, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, considerou improcedente o pedido e determinou que o tucano pague os custos processuais, de R$ 4.500.

No processo, Aécio pede que a revista se retrate por ter publicado que ele recebeu propina da Odebrecht em uma conta bancária em Nova York operada por sua irmã, a jornalista Andrea Neves.

O senador —afastado do cargo pelo Supremo Tribunal Federal também nesta terça-feira— pede que a "Veja" publique correção da informação na capa e nas páginas internas.

De acordo com sua defesa, a reportagem, publicada em março deste ano, tem "fatos inverídicos e ofensivos à sua honra". A revelação sobre a conta de Andrea nos EUA, segundo a "Veja", constava da delação de Benedicto Junior, ex-­pre­sidente da Odebrecht Infraestrutura.

No processo, Aécio afirmou que, quando o conteúdo da colaboração se tornou público, ficou constatado que não havia "qualquer menção a pagamento ou a conta de sua irmã em Nova York".

Na decisão, a juíza afirmou não ter visto "intenção de ofender ou difamar o autor, uma vez que [o texto] se restringiu a divulgar fatos objeto de investigação policial", no caso, a Operação Lava Jato.

A defesa de Aécio, representada pelo advogado Alberto Toron, afirmou que entrará com recurso.

A revista argumentou que procurou o senador antes da publicação e garantiu a ele espaço para manifestação prévia.

"A juíza considerou que a imprensa cumpriu o papel de publicar aquilo que a rigor naquele momento era verdadeiro", diz o advogado da Editora Abril no caso, Alexandre Fidalgo. "A revista estava segura de que a informação era verossímil."

Em outra ação sobre o mesmo episódio, movida por Andrea Neves, um juiz da capital deu razão à irmã de Aécio e decidiu que a revista teria que publicar o pedido de resposta.

A defesa da editora, no entanto, conseguiu suspender a execução da sentença. O processo segue na Justiça.


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