Folha de S. Paulo


Material de delação ganha vida própria, diz ex-presidente do STF

Alan Marques/Folhapress
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 19.01.2017. O ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto dá entrevista para Folha sobre a crise do sistema carcerário. (FOTO Alan Marques/ Folhapress) COTIDIANO *** ESPECIAL ****
O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto

O ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto, 74, afirma que provas de uma delação premiada firmada voluntariamente pelos acusados não devem ser anuladas, mesmo que os benefícios dos colaboradores sejam revistos, como no caso da JBS.

"O colaborador deu o start, mas o acervo acusatório ganhou vida própria, vale por si", disse o ex-ministro, em entrevista à Folha.

O STF volta a discutir o assunto nesta quarta (20). Para Ayres Britto, não se deve "confundir a situação subjetiva dos colaboradores com a situação objetiva do material obtido a partir deles". Ele ressalta, porém, que delação, por si só, "não condena ninguém".

O ex-ministro diz esperar que a eleição de 2018 ache solução "na esfera da política" e descarta se candidatar. "Não faço a menor cogitação."

Folha - Como avalia o uso de delações premiadas no Brasil?

Carlos Ayres Britto - O instituto da colaboração premiada foi importado dos Estados Unidos. Como ainda não é aplicado com certa habitualidade, vez por outra a gente bate cabeça, o que é natural. Se for acionado pelo colaborador espontaneamente, esse instituto deve ser saudado. Não pode haver forçação de barra, coação, intimidação. Se não for voluntário, está contaminado.

A Lava Jato foi criticada por prender suspeitos para forçar delações. Como vê isso?

Ouço dizer aqui e ali que o juiz Sergio Moro coagiu acusados para forçar a colaboração. Não tenho elementos para confirmar ou desconfirmar isso. Dou por pressuposta a lisura do comportamento dele.

Todo colaborador só colabora porque tem receio de sair prejudicado se não colaborar. É um receio psicológico, nutrido por ele. O direito contemporâneo se vale de promessas de recompensa: se você não colaborar, sua situação não vai ser agravada. Mas, se você colaborar, você vai receber um prêmio.

A delação da JBS foi rescindida porque os colaboradores foram acusados de omitir crimes. O material apresentado por eles deve ser anulado?

Se a Justiça disser que o acordo foi válido, espontâneo, todo o material coligido, em princípio, está válido e pode ser convertido em prova no curso da instrução processual. Se o termo for corroborado, o acervo acusatório se autonomiza da figura do colaborador. O colaborador deu o start, mas o acervo ganhou vida própria, vale por si.

Não se contamina o material acusatório se o acordo é válido. Isso é o que interessa! Ninguém coloca em xeque o préstimo futuro desse material. Agora, esse material, por si só, não condena ninguém. Precisa ser confirmado na instrução processual, debaixo das garantias do acusado.

Rodrigo Janot foi criticado por conceder imunidade aos delatores da JBS. Ele errou?

Não tenho elementos suficientes para dizer se ele errou. Tenho que dizer algo a favor dele, que é a qualidade da colaboração. Uma colaboração que pode implicar a denúncia de um presidente da República e de um presidente de partido como o PSDB não é uma colaboração qualquer. É uma colaboração objetivamente qualificadíssima.

Janot conduziu as investigações contra o presidente Michel Temer com isenção?

Compete ao Ministério Público promover a ação penal incondicionada, ou seja, denunciar os suspeitos. Tenho extrema dificuldade de reconhecer suspeição, principalmente de procurador-geral. O Supremo entendeu que ele não agiu para perseguir, no plano puramente rancoroso.

Também houve arguições de suspeição contra o ministro Gilmar Mendes. Qual é a sua interpretação sobre o impedimento de juízes e ministros?

Não me sinto à vontade para falar desse caso específico. Mas é muito difícil imputar a um ministro do Supremo essa pecha de suspeito ou de impedido sem que ele primeiro o faça. Tenho uma interpretação muito restritiva.

Que paralelo o sr. traça entre os processos da Lava Jato e o julgamento do mensalão?

No mensalão, o julgamento foi colegiado. Você tem 11 pares de olhos sobre fatos e protagonistas. A tendência é o processo demorar muito mais. Enquanto o juiz sozinho pode agilizar um pouco mais as coisas, o juiz colegiado tem que convencer os outros. Há tendência a um aprofundamento analítico nos colegiados. E a possibilidade de acerto talvez seja um pouquinho maior.

O sr. acredita que a população vai rejeitar os políticos tradicionais nas eleições de 2018?

Minha expectativa é de que a classe política terá condições de oferecer ao povo brasileiro candidaturas de qualidade. Torço muito para que a solução, a saída no plano das candidaturas se dê no âmbito da esfera política, que é o ambiente natural para isso.

O sr. pretende se candidatar a algum cargo em 2018?

Resposta curta e grossa: não. Não tenho a menor pretensão, não faço a menor cogitação nesse sentido. Minha trajetória de vida, na ocupação ortodoxa de cargos públicas, está de bom tamanho. Tenho conversado com lideranças políticas, que acenam com essa possibilidade e me sinto lisonjeado, mas minha resposta tem sido: "não".

Como enxerga a possibilidade de participação de juízes e promotores em eleições?

É contraindicado. O exercício de cargos no Judiciário, no Ministério Público, de postura imparcial, equidistante de fatos e pessoas... Nenhum agente deve sinalizar pretensões de candidaturas. Acho censurável, até.

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RAIO-X

Nascimento

Propriá (SE), em 18 de novembro de 1942

Carreira

Ministro do Supremo Tribunal Federal de 2003 a 2012, por indicação do ex-presidente Lula. Presidiu a corte por sete meses, até sua aposentadoria, em 2012

Formação

Bacharel em direito pela Universidade Federal de Sergipe e mestre e doutor pela PUC-SP


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