Folha de S. Paulo


Análise

Episódio mostra como é frágil no MPF o entendimento sobre delações premiadas

Alan Marques/Folhapress
 Delcídio do Amaral em reunião do Conselho de Ética do Senado, em Brasília (DF)
O ex-senador Delcídio do Amaral

A decisão do procurador Ivan Cláudio Marx de pedir a absolvição do ex-presidente Lula e a anulação do acordo de delação do ex-senador Delcídio do Amaral é um cavalo de pau do Ministério Público Federal e arma um nó de difícil solução.

O episódio revela como é frágil, no MPF, o entendimento sobre método e alcance dos acordos de delação.

Ressalta a dificuldade do combate à corrupção calcado em acordos fechados antes que as provas sejam alcançadas por outros métodos clássicos de investigação, como interceptações de telefonemas e laudos periciais.

Ocorre que, antes de Marx, e sobre os mesmos fatos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia denunciado Lula e pedido sua condenação.

Agora temos a seguinte situação: um delator contou à PGR o que alegou que sabia e, com base nisso, Janot entendeu que era possível conceder perdão judicial. O STF aprovou. Um ano depois, a fala do delator é atacada por outro membro do MPF. Ou seja, o delator agradou a um ouvido, mas não a outro e, por isso, poderá ser punido com a perda de todo o acordo.

Muitas perguntas surgem: se o Estado, na figura da PGR, entendeu que as declarações do candidato a delator eram suficientes para um acordo e até para uma denúncia e depois disse que elas eram mentirosas, quem errou foi o delator ou foi o Estado? Se o Estado assina e pouco depois quer desfazer um acordo, que sinal está emitindo a futuros delatores?

Os críticos, encontrados principalmente nos quadros da Polícia Federal, do método da PGR de homologar delações antes da busca de outras provas terão aqui um farto material de análise.

Por um ponto de vista, o episódio é exemplo do caos processual, onde membros do mesmo órgão, justamente o responsável por fazer valer a lei, batem cabeça. Por outro, pode ser interpretado como manifestação vigorosa da independência dos procuradores de primeira instância.

"Chefe", no Ministério Público Federal, não deveria interferir nas convicções dos procuradores durante um processo judicial. A independência, reforçada lá na Constituição de 1988, foi reafirmada com ênfase nesta sexta (1º), para o bem e para o mal.


Endereço da página:

Links no texto: