Folha de S. Paulo


Ações por improbidade recuperam R$ 3,2 bilhões de dinheiro público

Keiny Andrade - 10.abr.2017/Folhapress
SAO PAULO - SP - 10.04.2017 - FORUM CONFORMIDADE NOS NEGOCIOS - Mesa 3 - Política de relacionamento com o setor públicoRoberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção; Carlos Portugal Gouvêa, professor de direito comercial da USP; Vania Borgerth, superintendente da área de controladoria do BNDES e Jose Carlos Martins, presidente da Camara Brasileira da Industria da Construcao. FOTO: KEINY ANDRADE/FOLHAPRESS
Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção

Condenações em processos por improbidade administrativa conseguiram devolver R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos de 1995 a 2016, segundo estudo divulgado nesta terça-feira (29).

O relatório foi produzido pelo Instituto Não Aceito Corrupção, entidade com sede em São Paulo que prega o combate a desvios, a partir de uma base de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O valor foi recuperado via multas e ressarcimentos. A improbidade ocorre em casos como recebimento de propina, fraude em licitação e busca de vantagem pessoal.

O ex-prefeito de uma cidade no Maranhão, por exemplo, acumula 18 condenações e foi obrigado pela Justiça a devolver no total R$ 63,4 milhões, de acordo com o levantamento.

Durante a apresentação do estudo, na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, foram feitos pedidos para que o CNJ aperfeiçoe o sistema.

Na compilação dos dados, iniciativa inédita feita em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria, o instituto diz ter encontrado problemas como preenchimento incompleto dos processos.

Segundo os pesquisadores, foi impossível identificar o tipo de improbidade cometida em 11,3% das ações (1.309 casos) em razão da falta de detalhes.

O cadastro do Conselho Nacional de Justiça apenas reúne as condenações. A intenção, segundo o órgão, é divulgar amplamente CPF e CNPJ de pessoas e empresas que acumulem restrições legais.

A lei de 1992 que enquadra os atos contrários ao princípio da administração pública não prevê prisão, mas pune pessoas e empresas com perda de cargo e proibição de contratar com governos, por exemplo.

No período analisado, foram julgados 6.806 processos. São Paulo é o Estado com mais condenados (3.259); Alagoas tem o menor número (40).

As ações tiveram duração média de seis anos e oito meses, prazo que "não é razoável", segundo o promotor de Justiça Roberto Livianu, presidente do instituto. "A lei é um instrumento jurídico importante, que não inviabiliza uma ação penal e pode até reforçá-la", diz ele.

ICEBERG

Entre as 11.607 condenações definitivas registradas de 1995 a 2016, 93,3% (10.829 casos) são de pessoas físicas e 6,7% (778 casos) de pessoas jurídicas.

Um processo pode ter mais de uma condenação (por exemplo, uma pessoa física e uma pessoa jurídica).

As punições mais frequentes são multa (74,1% dos casos), proibição de contratar com o poder público (68,3%), suspensão dos direitos políticos (64,1%), inelegibilidade (58,7%), ressarcimento integral do dano (54,5%) e perda de cargo, emprego ou função pública (25,4%).

Em mais de 96% dos processos, a pessoa jurídica (secretaria, autarquia ou empresa pública, por exemplo) lesada era da esfera municipal.

"Com esse levantamento nós estamos tocando a ponta do iceberg. Porque nós temos um problema crônico de improbidade no Brasil", afirma Roberto Livianu.

O promotor defende a possibilidade de acordos nos processos, que poderiam reduzir o prazo para solucionar os casos, evitar trabalho desnecessário da Justiça e agilizar a recuperação do dinheiro.

Hoje, de acordo com ele, a conciliação para negociar valores ou atenuar penas não é possível. Com isso, mesmo que haja interesse das partes, a ação judicial tem que ir até o fim.

"A lei tem um saldo bom. Falta aplicação mais rigorosa, principalmente em relação aos estratos mais poderosos", diz Livianu.

O instituto, que publicou o relatório em seu site, diz querer agora buscar parcerias com outras instituições para aprofundar a análise sobre os resultados e contribuir para o debate sobre o tema.


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