Folha de S. Paulo


Comissão aprova fim de coligação e cláusula de barreira em eleições proporcionais

Marcos Oliveira - 11.mar.2015/Agência Senado
BRASILIA, DF, 11.03.2015, BRASIL, Plenario do Congresso Nacional durante sessao solene para comemorar o Dia Internacional da Mulher, ocasiao em que e entregue o Diploma Mulher-Cidada Bertha Lutz 2015 em discurso, deputada Shéridan Oliveira (PSDB-RR). Foto: Marcos Oliveira/ Agência Senado ***DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM***
Deputada Shéridan, que propôs flexibilizar regras para existência de nanicos

Uma das comissões que discutem a reforma política na Câmara aprovou nesta quarta-feira (23) o fim das coligações para eleições proporcionais, a cláusula de barreira e a criação de federações e subfederações de partidos.

O texto-base da deputada Shéridan (PSDB-RR) foi aprovado simbolicamente, com divergência apenas do PSOL.

A proposta já pode ser levada ao plenário da Câmara, onde tem de ser votada em dois turnos. Em seguida, o texto retorna ao Senado, de onde veio, já que sofreu alterações.

Os deputados da comissão aprovaram o fim das coligações já para as eleições proporcionais de 2018. O texto de Shéridan previa isso apenas para 2020, mas foi alterado por um destaque, aprovado por 18 a 11.

Shéridan admitiu ter flexibilizado as regras em seu relatório para atender os partidos nanicos.

"Foi uma construção para compreender o maior número de partidos", afirmou a relatora.

Ela facilitou a existência dos chamados "nanicos", já que, com as alterações, a deputada ajudou esses partidos a acessar o dinheiro do fundo partidário e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.

Partidos com "afinidade ideológica e programática" poderão se unir em federações, com direito a acessar recursos do fundo partidário e tempo de rádio e televisão.

SUBFEDERAÇÃO

Foi aprovada a possibilidade de se fazer subfederações nos Estados com fins exclusivamente eleitorais, desde que se respeite o agrupamento feito em nível nacional.

Ou seja: se nacionalmente a federação for composta pelos partidos A, B, C e D, nos Estados, para as eleições, a federação pode ser formada, por exemplo, por A, C e D. No entanto, não pode ter no grupo estadual o partido E, que não está na federação nacional.

Como a subfederação vale apenas para as eleições, nas Assembleias Legislativas, A, B, C e D terão de atuar juntos.

Deputados do PMDB que eram contra a criação da subfederação foram enquadrados pelo partido. Eles haviam, inclusive, apresentado um destaque para retirar do relatório o trecho que trata do assunto.

"Entendo que é uma forma às avessas de se fazer uma coligação. Ocorre que a liderança do PMDB e as lideranças de vários partidos fizeram um acordo e nós tivemos que retirar o destaque. Como não vejo lógica, sou contra. Mas, nesta Casa, a gente constrói acordos, consensos. Se o consenso é este, tenho que aguentar minha ansiedade e tentar discutir a matéria em plenário", disse a deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ).

Shéridan manteve a criação das federações e subfedrações em seu texto e negou que a novidade seja apenas uma maneira de manter as coligações sob outro nome.

"[A federação] estabelece condições. Hoje, se um cidadão registra um partido, a partir de amanhã ele já passa a receber o fundo partidário, a ter acesso ao tempo de rádio e TV. Estamos agora estabelecendo critérios para isso".

A federação é uma saída para salvar os partidos que não alcançarem os percentuais estabelecidos pela cláusula de desempenho.

Shéridan diminuiu o número mínimo de deputados que têm de ser eleitos para que se atinja a cláusula de desempenho.

FUNDO

Em 2018, terão acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV os partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, 1,5% dos votos válidos em ao menos nove Estados, com um mínimo de 1% em cada Estado ou que tiverem elegido ao menos nove deputados em nove Estados.

Em 2022, o percentual sobe para 2% dos votos válidos em nove Estados com um mínimo de 1% em cada Estado ou 11 deputados eleitos em nove Estados. Antes, eram 12 deputados.

Em 2026, o percentual será de 2,5%, com 1,5% dos votos válidos em cada Estado ou 13 deputados eleitos em nove Estados. Antes, o partido precisava ter 15 deputados eleitos.

A partir de 2030, a cláusula de barreira fica da seguinte maneira: os partidos precisam atingir 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados em ano menos nove Estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um desses Estados.

A outra possibilidade é eleger 15 deputados em nove Estados, número que, antes, era 18.

No texto vindo do Senado, as regras eram mais duras para os nanicos.

Os partidos políticos precisariam, em 2022, de 3% dos votos válidos distribuídos por 14 Estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um desses Estados. Em 2018, seriam 2% dos votos válidos em 14 Estados, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada Unidade da Federação.

Em 2006, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a cláusula de barreira aprovada em 1995 e que seria aplicada pela primeira vez naquele ano.

A regra, derrubada por unanimidade dos presentes, estabelecia que os partidos que não tivessem 5% dos votos para deputados federal ficariam com dois minutos por semestre, em rede nacional de rádio e de TV, teriam de ratear com todos os demais partidos 1% dos cerca de R$ 120 milhões do fundo partidário da época. Além disso, os partidos pequenos não teriam direito a funcionamento parlamentar. Ou seja, seus deputados e senadores poderiam falar e votar no plenário, mas não teriam líderes e nem estrutura de liderança.

À época, o relator da matéria no STF, ministro Marco Aurélio Mello, considerou que a legislação provocaria o "massacre das minorias".

Editoria de Arte/Folhapress

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REFORMA POLÍTICA EM CAPÍTULOS
Aprovado em comissão e em discussão

COLIGAÇÃO

Como é hoje
Partidos podem se unir para que os votos dados a todos os integrantes da aliança sejam contabilizados juntos para definir número de deputados eleitos. Assim, se o partido A estiver coligado ao partido B, os votos dados ao primeiro também ajudam a eleger candidatos do segundo

Aprovado em comissão
Deixa de existir nas eleições proporcionais de 2018

CLÁUSULA DE BARREIRA

Como é hoje
Não existe

Aprovado em comissão
> 2018: Terão acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita os partidos que obtiverem na Câmara 1,5% dos votos válidos em ao menos nove Estados, com mínimo de 1% em cada ou que tiverem elegido ao menos nove deputados em nove Estados
> 2022: Percentual sobe para 2% dos votos válidos em nove Estados com um mínimo de 1% em cada Estado ou 11 deputados eleitos em nove Estados. E assim progressivamente até 2030

FEDERAÇÃO

Como é hoje
Não existe

Aprovado em comissão
Partidos com "afinidade ideológica e programática" podem se unir em federações, com direito a acessar recursos do fundo partidário e tempo de rádio e televisão. Nos Estados, é possível fazer subfederações para as eleições

FUNDO ELEITORAL

Valor a ser definido no Orçamento

Como é hoje
Fundo não existe

Em discussão
> Aos partidos: 2% divididos igualitariamente entre todas as legendas
> Aos candidatos: 50% ao candidato a presidente, governador ou senador; 30% aos candidatos a deputado federal; 20% aos candidatos a deputado estadual ou distrital

SISTEMA ELEITORAL

Como é hoje
Vigora o sistema proporcional. As cadeiras são distribuídas com base em um cálculo que considera todos os votos dados aos candidatos do partido ou coligação, além do voto na legenda

Em discussão
> Distritão: São eleitos os mais votados
> Semidistritão: Há voto em legenda, distribuído aos candidatos do partido. São eleitos os mais votados
> Distrital misto: Metade das cadeiras é preenchida pelo mais votado em cada distrito. A outra metade, pelo sistema proporcional: votação em candidatos avulsos ou em lista fechada pelos partidos


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