Folha de S. Paulo


Relatora de reforma política flexibiliza regras para existência de nanicos

Marcos Oliveira - 11.mar.2015/Agência Senado
BRASILIA , DF , 11.03.2015 , BRASIL , Plenario do Congresso Nacional durante sessao solene para comemorar o Dia Internacional da Mulher, ocasiao em que e entregue o Diploma Mulher-Cidada Bertha Lutz 2015 em discurso, deputada Shéridan Oliveira (PSDB-RR). Foto: Marcos Oliveira/ Agência Senado ***DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM***
Deputada Shéridan, que enviou novo texto para proposta de reforma política

Relatora de uma das propostas de reforma política que tramitam no Congresso, a deputada Shéridan (PSDB-RR) cedeu à pressão de partidos pequenos e apresentou nesta terça-feira (22) um novo texto com regras mais flexíveis para a cláusula de barreira e para a formação de federações.

No texto apresentado na comissão especial, Shéridan facilitou a existência dos chamados "nanicos", já que, com as alterações, a deputada ajudou esses partidos a acessar o dinheiro do fundo partidário e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.

"Na Casa, o que precisamos para que matérias sejam validadas é entendimento com o maior número de parlamentares possível", argumentou a relatora.

Partidos com "afinidade ideológica e programática" poderão se unir em federações, com direito a acessar recursos do fundo partidário e tempo de rádio e televisão.

SUBFEDERAÇÕES

A novidade da nova versão é a possibilidade de se fazer "subfederações" nos Estados com fins exclusivamente eleitorais, desde que se respeite o agrupamento feito em nível nacional.

Ou seja: se nacionalmente a federação for composta pelos partidos A, B, C e D, nos Estados, para as eleições, a federação pode ser formada, por exemplo, por A, C e D. No entanto, não pode ter no grupo estadual o partido E, que não está na federação nacional.

Como a subfederação vale apenas para as eleições, nas Assembleias Legislativas, A, B, C e D terão que atuar juntos.

A federação é uma saída para salvar os partidos que não alcançarem os percentuais estabelecidos pela cláusula de desempenho.

DESEMPENHO

Shéridan diminuiu o número mínimo de deputados que têm que ser eleitos para que se atinja a cláusula de desempenho.

Em 2018, terão acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV os partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, 1,5% dos votos válidos em ao menos nove Estados, com um mínimo de 1% em cada Estado ou que tiverem elegido ao menos nove deputados em nove Estados.

Em 2022, o percentual sobe para 2% dos votos válidos em nove Estados com um mínimo de 1% em cada Estado ou 11 deputados eleitos em nove Estados. Antes, eram 12 deputados.

Em 2026, o percentual será de 2,5%, com 1,5% dos votos válidos em cada Estado ou 13 deputados eleitos em nove Estados. Antes, o partido precisava ter 15 deputados eleitos.

A partir de 2030, a cláusula de barreira fica da seguinte maneira: os partidos precisam atingir 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados em ao menos nove Estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um desses Estados.

A outra possibilidade é eleger 15 deputados em nove Estados, número que, antes, era 18.

No texto vindo do Senado, as regras eram mais duras para os nanicos.

Os partidos políticos precisariam, em 2022, de 3% dos votos válidos distribuídos por 14 Estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um desses Estados. Em 2018, seriam 2% dos votos válidos em 14 Estados, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada Unidade da Federação.

O texto da relatora também acaba com as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020, o que não é consenso, já que há quem defenda que isso ocorra já em 2018.

DESCONTÃO

Em outra comissão da Câmara, que discute a parte da reforma política que não necessita de alteração na Constituição, o relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), fez mais alterações em sua proposta.

Dessa vez, incluiu a possibilidade de os partidos quitarem suas multas eleitorais com desconto de 90%, desde que paguem o montante em um prazo de 90 dias a contar do dia em que a lei entrar em vigor.

O texto deve ser votado na comissão nos próximos dias. Depois, segue para plenário.

Editoria de Arte/Folhapress

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