Folha de S. Paulo


Magistrados de PE terão auxílio-alimentação nas férias

Sérgio Bernardo -16.set.2014/ JC Imagem
O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchôa (PDT)
O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchôa, é juiz aposentado

Os magistrados estaduais de Pernambuco receberão R$ 7 milhões a título de pagamento retroativo de auxílio-alimentação durante as férias.

Cada juiz recebe R$ 1.068 mensais.

O benefício foi requerido pela Amepe, associação de magistrados do Estado, ao Tribunal de Justiça pernambucano, que inicialmente indeferiu o pedido. A associação recorreu e obteve decisão favorável, por maioria, na última segunda-feira (14).

Em nota, a associação afirmou que fez o requerimento ao TJ-PE para "corrigir uma injustiça", pois os magistrados do Estado "eram os únicos que não recebiam o auxílio-alimentação nas férias".

A corte disse que o pagamento retroativo "está condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária da instituição para ser liquidado".

Votaram contra o recurso administrativo o presidente do tribunal, desembargador Leopoldo Raposo (relator), e mais quatro membros do Órgão Especial. Prevaleceu o voto divergente do desembargador Fábio Eugênio Dantas, que reconheceu o direito ao auxílio-alimento nas férias, acompanhado por 13 colegas.

A informação foi divulgada nesta quinta-feira (18) pelo "Jornal do Commercio".

Em março deste ano, a Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou projeto de lei de autoria do Judiciário que permite ao tribunal estadual aumentar os salários dos juízes a partir do auxílio-alimentação e do auxílio-moradia.

Na ocasião, um ministro do Superior Tribunal de Justiça, que pediu para não ter seu nome revelado, considerou a medida "revoltante". O ministro entendeu que o CNJ deveria tomar providências e que o STF deveria suspender o que ele chamou de "imoralidade dos vencimentos extraordinários".

O presidente da Assembleia, Guilherme Uchoa (PDT), é juiz aposentado.

OUTRO LADO

O TJ-PE informa que "o auxílio-alimentação nos períodos de afastamento, tais como férias, havia sido suprimido dos magistrados".

"Todos os servidores do TJ-PE, assim como magistrados e servidores de outros tribunais, incluindo tribunais superiores, receberam o auxílio-alimentação, que agora foi reconhecido aos magistrados pernambucanos".

A corte informa que não houve reajuste no valor de auxílio-alimentação a magistrados. "Apenas servidores do Judiciário estadual receberão reajuste no valor do auxílio-alimentação, a partir deste mês de agosto, com repercussão financeira de aproximadamente R$ 7,3 milhões em um ano".

O valor foi fixado a partir da resolução do Conselho Nacional de Justiça e não é reajustado, em Pernambuco, há quase cinco anos, desde novembro de 2012.

Em nota, a Associação dos Magistrados de Pernambuco afirma que "não há nenhuma ilegalidade, pelo contrário, foi reparada uma injustiça em relação a esse benefício".


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