Após reunião com líderes partidários na casa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o relator da reforma política, deputado Vicente Cândido (PT-SP), afirmou nesta quarta-feira (16) que deve abandonar a ideia de reservar 0,5% das receitas correntes líquidas da União para abastecer o novo fundo público de campanhas.
Pelo seu texto original, isso iria resultar em R$ 3,6 bilhões para os candidatos nas eleições de 2018.
Devido à repercussão negativa da medida, anunciada em meio ao aumento da projeção oficial de rombo nas contas públicas para os próximos anos, avaliou-se não haver ambiente político para essa vinculação.
Com isso, a proposta será delegar ao Congresso a decisão sobre o valor de recursos a ser destinado ao fundo, a cada eleição –o que pode, inclusive, superar os R$ 3,6 bilhões.
"Tudo é possível, mas espero que se aplique o limite do razoável", afirmou Cândido na saída do encontro.
Desde 2015 as doações empresariais aos candidatos estão proibidas, o que resultou no embrião da atual reforma política, que pretende ampliar o financiamento público das campanhas.
A expectativa é que parte do relatório de Cândido –aquele que trata de mudanças na Constituição– vá a voto no plenário da Câmara ainda nesta quarta.
O problema, porém, é que não há acordo sobre o novo modelo de eleição para o Legislativo. Parlamentares querem emplacar o chamado "distritão", que despreza grande contingente de votos dos eleitores –aqueles dados aos não eleitos e os direcionado em excesso aos eleitos.
Busca-se acordo para emplacar um novo sistema a partir de 2020 –o distrital misto–, ou a manutenção do atual modelo, o "proporcional", cujas cadeiras são distribuídas com base em um cálculo que leva em conta todos os votos dados em partidos e candidatos, mesmo os não eleitos.
Nesta quarta, Maia deve almoçar com o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, para discutir a reforma
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Veja os principais pontos
Parte da reforma política feita por meio de projeto de lei, ainda em discussão em comissão da Câmara
Divisão do fundo eleitoral de R$ 3,6 bilhões
Como é hoje Fundo não existe
Em discussão Aos partidos: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos; 49% divididos na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 34% divididos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados em 10 de agosto de 2017; 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado em 10 de agosto de 2017. Aos candidatos: 50% ao candidato a presidente, governador ou senador; 30% aos candidatos a deputado federal; 20% aos candidatos a deputado estadual ou distrital
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Teto para gastos
Como é hoje Em 2014, campanhas definiram seu gastos. A vencedora, Dilma Rousseff, declarou gasto de R$ 384 milhões, em valores atualizados para março de 2017
Em discussão Para presidente, R$ 150 milhões. Governadores, 30 milhões no maiores Estados. Senadores, R$ 8 milhões. Deputados federais, R$ 2,5 milhões. Deputados estaduais, R$ 1,5 milhão.
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Arrecadação de dinheiro de campanha
Como é hoje Só é permitido no período eleitoral, geralmente no final de agosto
Em discussão Arrecadação pode começar a ser feita no início do ano eleitoral, após aprovação de habilitação prévia da candidatura
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Doações de pessoas físicas a candidatos
Como é hoje Não pode ultrapassar 10% da renda do ano anterior
Em discussão Pessoas físicas poderão doar para cada cargo em disputa até 10% de sua renda do ano anterior (limitada a 10 salários mínimos para cada cargo em disputa). Ou seja, em 2018 uma pessoa poderá doar até 50 salários mínimos (ou 50% de seu rendimento no ano anterior, o que for menor), já que haverá cinco cargos em disputa
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Autofinanciamento
Como é hoje Não há limite
Em discussão R$ 10 mil para candidatos a cargo majoritário; para os demais cargos, até 7% do teto de gasto
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Pesquisas eleitorais
Como é hoje Podem ser divulgadas até no dia da eleição. Institutos devem divulgar uma série de informações sobre o contratante e a pesquisa pelo menos cinco dias antes da publicação dos dados
Em discussão É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais a partir do domingo anterior à data das eleições. Institutos deverão divulgar informações sobre o contratante e a pesquisas pelo menos 10 dias antes da publicação, incluindo o nome do estatístico responsável, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística. Partidos ou o Ministério Público podem questionar na Justiça o registro de pesquisas de opinião que não se enquadrem na lei. O juiz, considerando o "relevo da causa" do questionamento e a "possibilidade de prejuízo de difícil reparação" poderá determinar, cautelarmente, a não divulgação dos resultados da pesquisa ou a inclusão de esclarecimentos nela
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Caciquismo partidário
Como é hoje Partidos mantêm diretórios regionais em caráter provisório, o que facilita intervenção e enquadramento
Em discussão Partidos deverão ter até 2022 ao menos 70% de seus diretórios instalados em caráter definitivo
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Participação das mulheres na propaganda partidária
Como é hoje Mínimo de 10%
Em discussão Sobe para 30%
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Doação oculta
Como é hoje No caso das doações a candidatos, é público o nome e CPF das pessoas que financiaram as campanhas
Em discussão O doador pode solicitar que seu nome fique sob sigilo, exceto para autoridades
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Fiscalização dos candidatos
Como é hoje Justiça nos Estados normalmente não conseguem julgar no prazo estipulado as contestações às candidaturas
Em discussão Haverá habilitação prévia das candidaturas e os juízes terão que informar ao Conselho Nacional de Justiça motivos de eventual análise dessas habilitações. Com isso, podem sofrer punição administrativa
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Período eleitoral
Como é hoje 45 dias
Em discussão 60 dias
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Propaganda por telemarketing
Como é hoje Proibida
Em discussão É permitida a propaganda eleitoral por telemarketing, das 9h às 20h, de segunda a sábado