O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liberdade condicional à banqueira Kátia Rabello, principal acionista do Banco Rural.
Ela foi condenada no mensalão a 14 anos e 5 meses no mensalão pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.
Kátia Rabello foi presa em 15 de novembro de 2013 e já cumpriu mais de um terço da pena quando computados os dias descontados por ter trabalhado na prisão.
Ela cumpriu 3 anos, 6 meses e 30 dias de pena e obteve, pelo trabalho e estudo, a remição de 456 dias.
Agora, poderá cumprir parte da pena em liberdade condicional. Para manter o benefício, terá que se apresentar periodicamente à Justiça.
Desde novembro de 2016, ela cumpria pena em regime aberto (com obrigação de recolhimento noturno, por exemplo).
O ministro argumentou que a banqueira preenche os requisitos necessários para obter o benefício: ela é ré primária, tem bons antecedentes, teve bom comportamento no Complexo Penitenciário Feminino de Belo Horizonte (MG), sem infração disciplinar, e bom desempenho nos trabalhos desenvolvidos, além de já ter cumprido parte da pena em regime fechado.
Ela também comprovou que está apta a se sustentar –ela tem aposentadoria do INSS.
A banqueira pagou a multa de R$ 1,7 milhão.
O Banco Rural emprestou R$ 32 milhões para o PT e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, e ajudou-os a distribuir o dinheiro do esquema a partidos políticos sem chamar a atenção das autoridades.
Durante o julgamento do mensalão, o STF concluiu que o Rural usou meios fraudulentos para alimentar o esquema.