Folha de S. Paulo


Comissão do Senado aprova possibilidade de revogar mandato presidencial

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que prevê a revogação do mandato do presidente da República por parte dos eleitores.

Batizado de "recall", o projeto deve agora ser apreciado pelo plenário da Casa, onde é necessária votação em dois turnos. Se aprovada, tem de seguir ainda para a Câmara. A PEC foi aprovada por unanimidade na CCJ.

De acordo com o texto, para tentar revogar o mandato do presidente, é preciso apresentar ao Congresso um pedido para realização de um referendo, que deve trazer a assinatura de 10% dos eleitores presentes na última eleição, desde que, em 14 Estados, haja o apoio de ao menos 5%.

O pedido será analisado pelo Congresso, que poderá ou não autorizar a convocação de um referendo. Na Câmara, são necessários 257 votos para que a proposta vá para o Senado, onde a aprovação se dará por pelo menos 41 parlamentares.

No referendo, será necessária maioria absoluta dos votos válidos a favor da revogação para que o presidente perca o cargo.

A apresentação do pedido de "recall" só será permitida no segundo e terceiro ano de mandato. Quem assumirá o cargo, em caso de vacância, é o vice-presidente da República.

O texto original é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), mas foi modificado pelo tucano Antonio Anastasia (PSDB-MG), que restringiu a possibilidade de revogação do mandato apenas para presidente da República. O projeto inicial previa "recall" para cargos legislativos também.

Não é necessário que haja crime de responsabilidade no pedido de "recall", ao contrário do que ocorre, por exemplo, em um processo de impeachment.

Por se tratar de uma iniciativa de vontade popular, a motivação pode ser diversa, como perda de representatividade, má gestão ou descumprimento de propostas de governo, por exemplo.

O projeto não permite que mais de uma iniciativa seja apresentada para revogar um mesmo mandato. Ou seja, uma vez rejeitado pelo Congresso ou pela população no referendo, não é possível entrar como novo pedido de revogação do mandato.


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