Folha de S. Paulo


Defesa diz que OAS não tinha mais poder para dar tríplex a Lula

Eduardo Knapp/Folhapress
GUARUJA, SP, Brasil, 28-01-2016 14h13:Fachada do predio SOLARIS localizado na Av General Monteiro de Barros,638, na praia das Austuria no Guaruja onde um dos triplex (frontal e a esquerda)do ultimo andar seria de propriedade do ex Presidente Lula (Foto Eduardo Knapp/Folhapress.PODER). Cod do Fotografo: 0716
Fachada do edifício Solaris, no Guarujá, onde fica o suposto tríplex de Lula

A defesa do ex-presidente Lula apresentou nesta terça-feira (20) suas alegações finais na ação penal em que ele é acusado de receber propina da empreiteira OAS por meio da posse de um apartamento tríplex em Guarujá.

É o último passo do processo antes da publicação da sentença pelo juiz Sergio Moro, responsável pela ação.

Na manifestação, o advogado Cristiano Zanin Martins fez um histórico da documentação do imóvel e afirma que a empreiteira transferiu os direitos econômicos e financeiros a partir de 2010 para um fundo gerido pela Caixa Econômica.

Para a defesa, isso mostra que a OAS não tinha como ceder a propriedade ou prometer a posse ao ex-presidente, o que invalidaria a acusação do Ministério Público Federal.

Karime Xavier - 20.jun.2017/Folhapress
SÃO PAULO / SÃO PAULO / BRASIL -20 /06/17 - :00h - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentar à imprensa suas alegações finais no caso do triplex. A sentença do juiz Sergio Moro pode sair ainda nesta semana. Os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins ( Foto: Karime Xavier / Folhapress). ***EXCLUSIVO***PODER
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentar à imprensa suas alegações finais

Zanin sustenta que a medida fez parte de uma negociação da OAS para a emissão de debêntures (títulos emitidos por uma empresa para captar recursos). A defesa diz ter providenciado essa documentação ao pesquisar cartórios pelo país por conta própria, já que uma perícia pedida ao juiz foi negada.

Questionada pela Folha, a Caixa disse, por meio de sua assessoria, que não é dona dos direitos econômicos do tríplex. Segundo o banco, o FGTS adquiriu debêntures da OAS garantidos pela hipoteca do prédio, de propriedade da construtora. Mas, diz, essa garantia "não impede a comercialização dos imóveis".

A defesa volta a afirmar nas alegações que os réus acusam o ex-presidente para obter benefícios na Justiça, como o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS. Para o advogado, "a denúncia já tinha ruído por falta absoluta de provas", quando Pinheiro decidiu fazer as acusações, em abril.

Também afirma que Moro não tem competência para julgar o caso e defende que a responsabilidade de tratar da suspeita de existência de uma organização criminosa na Petrobras é do Supremo Tribunal Federal.

O advogado diz que auditorias independentes na Petrobras não detectaram corrupção sistêmica na companhia nem qualquer ilegalidade cometida pelo ex-presidente no âmbito da empresa.

Zanin também usou como argumento para a absolvição um outro processo julgado por Moro, em que a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi absolvida.

O advogado sustenta que Moro decidiu não condenar a jornalista por "falta de rastreamento" das quantias abordadas na denúncia e afirma que a mesma coisa aconteceu no caso de Lula. "Não se aplicou a máxima de seguir o dinheiro", disse Zanin.

Assista, abaixo, à fala de Zanin:

ACUSAÇÃO

Zanin afirmou que, apesar de as alegações finais terem sido entregues, o juiz pode, em vez de expedir a sentença, determinar mais diligências.

Na sua petição final enviada à Justiça em 2 de junho, a força-tarefa da Lava Jato pediu a "firme punição" do ex-presidente Lula no caso. No documento, o Ministério Público Federal pede a condenação do petista pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com o pagamento de R$ 87,6 milhões e estabelecimento do regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena.

Para os procuradores, que voltam a apontar Lula como "o comandante" do esquema de corrupção na Petrobras, este é "um dos maiores casos de corrupção já revelados no país" -e exige que se afaste "a timidez judiciária na aplicação das penas".

"Não se pode tratar a presente ação penal sem o cuidado devido, pois o recado para a sociedade pode ser desastroso: impunidade; ou, reprimenda insuficiente", escrevem os procuradores.

Em depoimento a Moro em maio, Lula havia atribuído decisões sobre o tríplex à ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro. Valeska Martins, que também defende Lula, disse que não lhe "parece que Marisa fosse incapaz de tomar decisões sozinha".

Entenda o caso

ACERVO PRESIDENCIAL

A defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, também apresentou as alegações finais na ação que investiga suposta irregularidade no fato de a empreiteira OAS ter custeado a manutenção do acervo presidencial de Lula. A empresa pagou R$ 1,3 milhão à empresa Granero para que ela armazenasse o acervo de Lula. Para os procuradores, o pagamento era propina para o ex-presidente.

O advogado Fernando Fernandes, que defende Okamotto, diz que "as alegações finais de seu cliente demonstram que as provas testemunhais são cabais em relação a inexistência de qualquer lavagem de dinheiro quanto valor pago para a manutenção do acervo".

Ele cita depoimentos de testemunhas para alegar a ausência de crime no caso. "O depoimento do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso é esclarecedor quanto a necessidade de doação para acervos presidenciais. O representante da Granero e o próprio Léo Pinheiro (ex-presidente da OAS) atestam não haver qualquer crime quanto ao fato."

A defesa prossegue dizendo que "a Procuradoria da República, perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça), já havia manifestado pelo trancamento da ação penal, por atipicidade". O STJ negou habeas corpus entendendo que a questão deveria ser resolvida no processo. "A defesa, mesma certo da absolvição, irá recorrer também ao STF (Supremo Tribunal Federal)", disse Fernandes.


Endereço da página:

Links no texto: