Folha de S. Paulo


Com quatro votos para limitar foro, STF adia votação a pedido de Moraes

Pedro Ladeira/Folhapress
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, pede vista em julgamento que trata da restrição ao foto privilegiado de autoridades, em Brasília
Moraes, do STF, pediu vista em julgamento que trata da restrição ao foto privilegiado de autoridades

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para estudar o caso) e o STF (Supremo Tribunal Federal) interrompeu, nesta quinta (1°), a análise de uma questão de ordem que visa restringir o foro privilegiado garantido aos políticos. Quatro dos 11 ministros já votaram a favor da restrição.

Na quarta (31), quando a análise do assunto começou, o relator, Luís Roberto Barroso, votou pela restrição do foro privilegiado somente para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionados a ele.

Hoje, se um cidadão sem mandato comete um crime e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo que tramitava em primeira instância sobe para o STF. Quando esse mesmo cidadão deixa o mandato, se o processo não tiver sido concluído ainda, ele volta à primeira instância.

Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, que os ministros Barroso e Marco Aurélio chamaram de "elevador processual", sobrecarregariam os tribunais superiores e atrasariam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição).

VISTA

A previsão era retomar a discussão nesta quinta com o voto de Edson Fachin, mas houve uma inversão e o primeiro a falar foi Moraes. "Não há dúvida que há disfuncionalidade no sistema de foros", iniciou.

Mas prosseguiu comparando o Supremo, ao qual se atribui morosidade no combate à corrupção, com a primeira instância do Judiciário.

"Me pergunto se há um histórico de primeira instância de combate efetivo às elites políticas e à corrupção. Não. Uma das chagas brasileiras é exatamente o não combate à corrupção", disse. "Não é possível estabelecer conexão entre impunidade no Brasil e ampliação do foro privilegiado."

Diante da complexidade do tema, segundo Moraes, ele pediu mais tempo para analisá-lo.

Em seguida, Marco Aurélio, Rosa Weber e a presidente da corte, Cármen Lúcia, pediram para adiantar seus votos e acompanharam o relator, pela restrição do foro.

Marco Aurélio criticou o vaivém dos processos nas diferentes instâncias da Justiça quando políticos assumem ou deixam o mandato. "A Constituição enseja isso? Para mim, não. A fixação de competência, para mim, está atrelada à data do cometimento [do crime]", disse, acrescentando que a prerrogativa de foro visa proteger o mandato.

"Já manifestei em mais de uma oportunidade, em sessão da Primeira Turma, que o instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser para a dignidade do cargo, e não para a pessoa que o titulariza, o que evidencia, a meu juízo, a absoluta pertinência de uma interpretação no mínimo restritiva que vincule o instituto aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão do cargo", afirmou Rosa.

Cármen Lúcia disse que, como é hoje, está "caracterizada situação de mutação constitucional, uma vez que foro não é escolha. Prerrogativa não é privilegio".

Para reforçar sua tese como relator, Barroso afirmou que, se não fizesse diferença para o político ser processado no Supremo ou em outra instância, "não haveria empenho em manter" o foro –o que, para ele, mostrou-se uma característica comum a pessoas de todos os partidos.

"Se [o foro] não assegurasse impunidade, não haveria disputa por cargos que garantissem foro no Supremo. Manter a jurisdição no Supremo é bênção, a meu ver com acerto, porque supõe-se que vai haver mais celeridade na primeira instância", disse Barroso.

"Não há argumento capaz de desfazer realidade óbvia que, por lei, por medida provisória, se quer assegurar foro no Supremo e há de haver alguma razão para isso", completou o relator.

Não há prazo para Moraes devolver os autos e o julgamento ser concluído.

NO CONGRESSO

Nesta quarta, enquanto o STF iniciava as discussões sobre o assunto, o Senado aprovou em segundo turno uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que põe fim ao foro privilegiado para parlamentares e outras autoridades.

Os ministros afirmam que as decisões do Supremo sobre extensão do foro e a PEC que acaba com foro para a maioria dos cargos não são contraditórios.

Caso STF e parlamentares decidam de modo diferente sobre o foro privilegiado, vale a mudança determinada pelo Congresso. Mas a interpretação do Supremo sobre o alcance do foro valerá então para os cargos que mantiverem prerrogativa de foro na corte –os presidentes da Câmara, do Senado e da República– por crimes cometidos durante o cargo e em razão dele.

Os magistrados evitam falar sobre o entendimento do STF antes de o julgamento terminar. No entanto, nos bastidores afirmam que cada ministro terá que analisar o inquérito pelo qual for responsável e verificar se é o caso de remetê-lo a outra instância.


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