Folha de S. Paulo


Supremo adia votação sobre restrição de foro privilegiado

Pedro Ladeira/Folhapress
O ministro Luís Roberto Barroso em sessão do Supremo Tribunal Federal que julga o foro privilegiado, em Brasília, nesta quarta
O ministro Luís Roberto Barroso em sessão do STF nesta quarta-feira (31)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a sessão que deve decidir sobre a restrição do alcance do foro privilegiado, previsto na Constituição. A previsão é retomar o tema nesta quinta (1º), com o voto de Edson Fachin. A decisão pode causar impactos diretos nos inquéritos da Operação Lava Jato, que hoje tramitam na corte e poderão ser remetidos a instâncias inferiores.

Se a maioria seguir o voto do ministro Luís Roberto Barroso, políticos terão foro privilegiado somente se o crime de que são acusados tiver sido cometido no exercício do mandato em vigor e tiver relação com ele.

Hoje, se um cidadão sem mandato comete um crime e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo que tramitava em primeira instância precisa ser enviado ao Supremo. Quando esse mesmo cidadão deixa o mandato, se o processo não tiver sido concluído ainda, ele volta à primeira instância.

Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, que os ministros Barroso e Marco Aurélio chamaram de "elevador processual", sobrecarregam os tribunais superiores e atrasam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição).

Ao mesmo tempo em que os ministros discutiam restringir o foro privilegiado, o Senado aprovou, em segundo turno, uma Proposta de Emenda à Constituição que acaba com ele. Enquanto, para valer, a medida do Legislativo ainda precisa passar por duas votações na Câmara, uma eventual decisão do STF de restringir o foro já entraria em vigor logo após a publicação do acórdão.

O procurador-geral, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da restrição do alcance do foro privilegiado. "Ao meu sentir, precedentes do STF apontam que a prerrogativa de foro visa garantir o exercício do cargo ou do mandato, e não proteger a quem o exerce", afirmou.

"Para a preservação da liberdade do exercício do cargo ou mandato, basta assegurar-se a prerrogativa de foro para investigação e processamento dos crimes cometidos durante o exercício do cargo e diretamente relacionados às atividades que são inerentes ao mandato", sustentou Janot.

QUESTÃO DE ORDEM

A análise do tema foi levada ao plenário por Barroso, como questão de ordem para o julgamento de um caso concreto, o do ex-deputado Marquinho Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos nas eleições municipais de 2008, em Cabo Frio (RJ).

O caso chegou ao Supremo em abril de 2015, após Mendes assumir, como suplente, mandato de deputado na Câmara. Ele deixou o cargo em abril de 2016 e o reassumiu em setembro para substituir Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi cassado.

Em outubro, Mendes se elegeu prefeito de Cabo Frio. Pela regra vigente, o processo contra ele teria que ter voltado a instâncias inferiores. Porém, como estava pronto para ser julgado no STF, Barroso decidiu discutir esse vaivém com os demais ministros.

Pela tese de Barroso, o caso de Marquinho Mendes nunca deveria ter tramitado no STF porque o crime de que ele era acusado foi em 2008, quando ele era candidato a prefeito, e não deputado.

"O sistema [atual] traz impunidade. Penso que impunidade, em geral, no Brasil, é decorrente de sistema punitivo ineficiente, não apenas aqui, que fez com que o direito penal perdesse seu principal papel, que é o de funcionar como prevenção geral. As pessoas não praticam crimes pelo temor de que vão sofrer consequente negativa. Criamos um direito penal que produziu um país de ricos delinquentes, porque são honestos se quiserem. Se não quiserem, não acontece nada. É preciso enfrentar esse sistema", disse Barroso.

De acordo com o ministro, há 37 mil pessoas beneficiadas por algum tipo de foro especial no país, no STF, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), nos TRFs (tribunais regionais federais) ou nos TJs (tribunais de Justiça estaduais).


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