Folha de S. Paulo


Estados dão foro privilegiado a vereadores, auditores e até delegados

Entenda o foro privilegiado

Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a PEC do Foro vai retirar dos Estados a competência de definir quais carreiras têm prerrogativa de foro privilegiado nos Tribunais de Justiça estaduais.

Levantamento feito pela Folha nas 26 Constituições Estaduais aponta que diversas categorias possuem direito a responderem por crimes comuns diretamente no Tribunal de Justiça, sem passar por juízes de primeira instância.

As categorias variam de Estado para Estado. No Rio de Janeiro e no Piauí, há casos de foro para vice-prefeitos e vereadores. No Maranhão, para delegados. No Rio Grande do Norte, para auditores do Tribunal de Contas.

A maioria prevê foro privilegiado para vice-governadores, prefeitos, secretários estaduais, juízes estaduais e membros do Ministério Público. Também há casos de defensores públicos, procuradores do Estado, além de comandantes das Polícias Militar, Civil e Bombeiros sendo julgados diretamente pelos desembargadores.

Não há dados precisos sobre quantas pessoas detêm foro privilegiado no Brasil, mas um estudo da Ajufe (Associação de Juízes Federais) aponta que só no Judiciário e no Ministério Público 34,6 mil profissionais têm o benefício.

A PEC do Foro, do senador Álvaro Dias (PV-PR), prevê que o foro privilegiado permaneça apenas para chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.

O texto foi aprovado em primeiro turno no Senado em abril deste ano, mas ainda passará por uma segunda votação entre os senadores e, em seguida, será avaliada pela Câmara dos Deputados.

Na avaliação de especialistas, a Constituição Federal de 1988 foi "permissiva" ao dar foro privilegiado a diversas categorias e delegar aos Estados a prerrogativa de definir quais cargos e categorias teriam direito ao foro no Tribunal de Justiça.

"A Constituição foi generosa, muito permissiva. O foro por função deveria ser uma excepcionalidade, mas acabou virando regra", afirma o juiz federal Dirley da Cunha Júnior, professor de Direito Constitucional da UFBA (Universidade Federal da Bahia).

Os dez mais - Cargos que mais possuem foro privilegiado nos Estados

Para Thomaz Pereira, professor de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, a primeira instância do Judiciário é mais compatível com o julgamento de ações penais.

"Toda vez que você cria o foro, o resultado é um tribunal fazendo algo que normalmente não faz. Então isso cria uma carga de trabalho excepcional que pode ser bem absorvida ou não", afirma.

Por outro lado, Pereira relativiza o custo-benefício do julgamento em instâncias superiores. O maior problema, explica, são as as idas e vindas de processos entre as instâncias quando o réu perde ou ganha um cargo com foro privilegiado.

De acordo com levantamento da FGV, 45,5% das ações do STF (Supremo Tribunal Federal) mudam de instância ao menos uma vez, enquanto 43,6% mudam duas vezes.

SIMETRIA

Mesmo antes da tramitação da PEC, a concessão de foro privilegiado nos Estados já vinha sendo alvo de contestações na Justiça.

Em 2004, por exemplo, o STF vetou a prerrogativa de foro para função para delegados de polícia no Estado de Goiás. Segundo Thomaz Pereira, o Supremo vê a liberdade das Constituições estaduais como relativas, porque elas devem ser simétricas à Constituição Federal.

A determinação para Goiás, porém, não atingiu automaticamente os Estados do Rio e do Piauí, que mantêm a diferenciação para delegados.

Categorias que detêm foro privilegiado nos Estados veem como um avanço a limitação da prerrogativa para os ocupantes das Presidências da República, do Senado, da Câmara e do Supremo.

Para o juiz mineiro Magid Nauef Láuar, que preside a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), a prerrogativa de foro tornou-se um privilégio, pois, como as instâncias superiores não dão conta da demanda, os crimes demoram a ser julgados e até prescrevem.

"Para delitos envolvendo a atividade profissional do magistrado poderia ser da competência do Tribunal de Justiça, mas os crimes comuns poderiam tranquilamente ser na primeira instância", diz.

A promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia, Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), defende extinção total do foro privilegiado.

"Deve ser suspenso para todas as autoridades, inclusive para o presidente da República. O foro não é republicano. A Constituição prevê direitos iguais a todos os brasileiros, mas um grupo menor de pessoas têm essa proteção", afirma.

Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski defende que o fim do foro deve garantir celeridade à tramitação das ações penais contra prefeitos. Por outro lado, diz que vê com preocupação a situação dos ocupantes de cargos públicos em cidades pequenas.

"Nos municípios menores, o juiz participa da comunidade e, às vezes, o julgamento do prefeito pode acontecer com pessoalidade. O Tribunal de Justiça seria uma esfera mais equidistante", diz.


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