Folha de S. Paulo


Ministro do STJ nega pedido de Lula e mantém depoimento a Moro

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O ex-presidente Lula e o juiz Sergio Moro, da Lava Jato
O ex-presidente Lula e o juiz Sergio Moro, da Lava Jato

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para adiar o depoimento dele ao juiz Sergio Moro, nesta quarta (10).

Segundo o tribunal, o ministro negou o recurso que solicitava a suspensão da ação contra o petista na Justiça Federal no Paraná. A defesa queria acesso a uma série de documentos requeridos à Petrobras —e também 90 dias pra analisar material depois do recebimento. Caso o pedido fosse aceito, o depoimento seria adiado.

Fischer concluiu que o material não é imprescindível para o andamento do processo. Segundo ele, "a propria pertinencia da prova requerida pela defesa e questionavel", uma vez que o objetivo seria "comprovar a inexistencia de corrupc'ao na Petrobras, o que, entretanto, pode ser demonstrado por outros meios".

O ministro destacou que "nao ha previsao legal para a suspensao da ação penal a fim de que defesa possa analisar documentos".

Ele disse que Lula pode solicitar novo interrogatório a Moro depois de analisar os dados. "No mais, nada impede, como constou da decisao liminar ora hostilizada, que posteriormente [...] a defesa possa se manifestar sobre os documentos, podendo, inclusive, requerer a realizac'ao de novo interrogatorio", escreveu.

Assim, "nao se vislumbra manifesta ilegalidade" a ponto de suspender a ação penal contra o ex-presidente.

A defesa de Lula entrou na noite desta terça (9) no STJ contra decisões do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da quarta região).

Fischer também manteve decisão do TRF-4 contrária ao pedido dos advogados do ex-presidente para gravar o depoimento desta quarta.

A negativa em autorizar outra gravação da audiência foi justificada pela falta de previsão legal, uma vez que a oitiva estaria sendo gravada pelo juízo.

"Ao contrario do alegado pela defesa, nao se vislumbra prejuizo na forma de gravac'ao da audiencia (focada na pessoa que presta depoimento), pois tal foco decorre do fato de ser tal pessoa quem esta prestando depoimento", escreveu.

O ministro acrescentou que o próprio juiz, "em homenagem a defesa, informou que fara uma gravac'ao adicional de imagens do depoimento", com foco "na sala de audiencia com um angulo mais amplo".

Um terceiro recurso, que trata da continuidade de Moro à frente do processo, também foi negado.

Ao tratar sobre o pedido, Fischer afirmou que a questão já foi analisada em outros três recursos de Lula contra o juiz, "nao sendo cabida reabertura da materia ja decidida com base em mera indicac'ao de "fatos novos".

Ele disse ainda que habeas corpus não é a via adequada para tratar do assunto.

DEFESA

A defesa de Lula alega não ter tempo suficiente para analisar documentos da Petrobras relativos ao caso que deveriam ser juntados à ação penal.

Os advogados afirmam que haviam pedido documentos da Petrobras relativos à acusação e que o material só foi levado ao processo a partir de 28 de abril. Diz que são 5.000 documentos, com "estimadas cerca de 100 mil páginas", ou 5,42 gigabytes, que estão "sem índice" e foram encaminhados de "forma desorganizada".

Na decisão que negou o pedido na segunda instância, o juiz Nivaldo Brunoni afirmou que a documentação foi requerida pela própria defesa e não está relacionada aos contratos indicados na denúncia.

"Veja-se que a juntada de documentação pela Petrobras foi requerida pela própria defesa. Ainda que em certa medida impertinente ao processo, porquanto não relacionada aos contratos indicados na denúncia, foi facultada pelo juízo de primeiro grau a sua obtenção para posterior juntada ao processo, inclusive com o comparecimento pessoal na sede da empresa", afirmou na decisão.

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COMO SERÁ A AUDIÊNCIA - O início está marcado para as 14h; não há previsão para término

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O Apartamento

Os outros réus do tríplex

Os próximos passos da ação

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O QUE DIZ A DEFESA DE LULA

> Nega as acusações e diz ser vítima de "lawfare", o uso de leis como "arma para perseguir e destruir um inimigo"

> A família do ex-presidente nunca recebeu as chaves nem ocupou o tríplex. Marisa Letícia havia comprado a partir de 2005 cotas de um apartamento no prédio, à época sob responsabilidade da cooperativa Bancoop, e desistiu do negócio antes de tomar a posse depois que a OAS incorporou o condomínio. Lula só esteve uma vez no local e não concretizou a aquisição do apartamento

> O tríplex é da própria empreiteira, que utiliza o imóvel para obter empréstimos e pagar credores em processo de recuperação judicial

> Sobre o armazenamento de bens, Lula nunca participou da contratação da empresa responsável e que os materiais eram um acervo presidencial, e não objetos privados

> O testemunho de pessoas que negociam delação premiada não é válido


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