Folha de S. Paulo


Extras da Promotoria de SP geraram gastos de R$ 421 milhões em 2015

As gratificações e indenizações somadas aos salários dos 1.981 promotores e procuradores paulistas geraram, em 2015, gasto de mais de R$ 421 milhões para os cofres estaduais -equivalente ao orçamento da Secretaria estadual de Turismo.

Naquele ano, a Promotoria obteve suplementação de R$ 216 milhões sobre orçamento inicial de R$ 1,8 bilhão. O extra é superior ao que o governo gastou em material escolar para quase 4 milhões de alunos do ensino básico.

Sem os pagamentos adicionais, além de não haver necessidade de suplementação, teria havido sobra de R$ 204 milhões na instituição.

Os cálculos são de um estudo realizado na Fundação Getulio Vargas de São Paulo pela pesquisadora e advogada Luciana Zaffalon.

Ela aponta que o Ministério Público paulista tem usado sua "autonomia em benefício de um conjunto remuneratório e indenizatório desproporcional, que gera uma dinâmica de permanente busca de suplementação orçamentária junto ao governador".

Isso porque, apesar de o artigo 175 da Constituição do Estado de São Paulo determinar que créditos adicionais sejam apreciados pela Assembleia Legislativa, as Leis Orçamentárias enviadas pelo governo nos últimos 14 anos autorizam o Executivo a abrir alguns créditos diretamente.

Zaffalon chama atenção para as negociações "a portas fechadas, sem publicidade e transparência" entre a Promotoria e o governo.

O Tribunal de Contas do Estado questiona a prática, pois recomenda que remanejamentos, transferências e transposições de verbas devem estar sempre pendentes de autorizações legislativas, salvo as destinadas a ciência, tecnologia e inovação.

"Seria a tramitação pública na Assembleia que permitiria aos cidadãos conhecer os fundamentos e dinâmicas dessas negociações", diz a pesquisadora, lembrando que o ex-presidente da Casa Fernando Capez (PSDB), é oriundo da Promotoria, instituição de cuja folha de pagamento ainda consta. Procurado, ele não se manifestou.

Um suposto conflito de interesse entre a atividade de fiscal da lei, própria do Ministério Público, e as relações com o Executivo ganha relevo quando observado que os últimos sete secretários da Segurança Pública pertenciam à Promotoria paulista: Mágino Alves Barbosa Filho, Alexandre de Moraes, Fernando Grella Vieira, Antônio Ferreira Pinto, Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, Saulo de Castro Abreu Filho e Marco Vinicio Petrelluzzi.

Hoje, além da pasta da Segurança, a Secretaria de Governo é ocupada pelo procurador de Justiça Saulo de Castro Abreu Filho e a da Justiça e Defesa da Cidadania, por Márcio Elias Rosa, que assumiu a pasta menos de um mês depois de deixar a chefia da Promotoria paulista.

"Hoje, é possível dizer que o Ministério Público é parte da coalizão do governo de São Paulo. Está aí para quem quiser ver", diz o procurador aposentado Roberto Tardelli. "A instituição é co-avalista da gestão tucana."

Ele cita o caso dos escândalo da formação de cartel em contratos de trem e de metrô no governo do Estado de São Paulo. Passados três anos, as investigações não apontaram o envolvimento de nenhum político. As denúncias do Ministério Público recaíram apenas sobre empresários, lobistas e ex-funcionários do Estado.

OUTRO LADO

Em nota, o Ministério Público de São Paulo afirmou que a nomeação de membros do Ministério Público para cargos do Executivo (...) é um direito assegurado a quem ingressou na carreira antes da Constituição de 1988", diz. De acordo com a Promotoria, atualmente cinco membros estão afastados de suas funções.

O governo de São Paulo informa que "a ideia de que três representantes da instituição com cargos no governo possam influir nas ações de todo o conjunto de promotores é implausível".

O Ministério Público também diz que necessidade de suplementação orçamentária não interfere na independência de sua atuação. Para a Promotoria, não se trata "de dependência pessoal de uma autoridade em relação à outra, mas sim de um arranjo institucional de equilíbrio entre os Poderes".

A prática, segundo nota do governo, não infringe a Constituição Estadual. "Se os créditos não aumentam a despesa total do Estado e são feitos com oferecimento de recursos, um decreto pode fazer a transferência", afirma o Executivo.


Endereço da página:

Links no texto: