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Caixa dois em eleição é antessala da corrupção, diz procurador eleitoral

Pedro Ladeira/Folhapress
O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, concede entrevista à Folha em seu gabinete
O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, concede entrevista à Folha em seu gabinete

Vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, afirma que o "caixa dois é a antessala da corrução".

Para ele, a legislação brasileira dificulta a investigação desse tipo, sendo necessária uma mudança. Dino defende a proposta contida no projeto das dez medidas contra a corrupção, que tramita no Congresso.

À Folha, ele disse ainda que o caixa dois provoca uma série de consequências para a sociedade, que vão do não pagamento de tributos à facilitação da lavagem de dinheiro. Em uma campanha eleitoral, afirma, favorece o abuso de poder econômico, dando vantagens no processo de "cooptação ilegal" de eleitores.

Dino é um dos candidatos à sucessão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em setembro.

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Folha - Chama atenção a quantidade de suspeitas de pagamento via caixa dois no processo eleitoral. O que isso representa?

Nicolao Dino - O caixa dois é utilizado por empresas e pessoas para movimentar recursos sem a devida contabilização. Em uma empresa, por exemplo, é dinheiro que não fica registrado na contabilidade oficial da pessoa jurídica e, portanto, não está submetido a mecanismos de auditoria e nem à carga tributária.

Transpondo para o âmbito eleitoral, o caixa dois nada mais é que o recurso que ingressa em um partido ou determinada campanha e não é devidamente contabilizado para fins de quantificação das despesas. Ou seja, é um recurso camuflado que pode ser gasto à revelia de quaisquer mecanismos de controle.

O caixa dois favorece em muito o abuso de poder econômico e as práticas de corrupção eleitoral. E pode escamotear uma relação de troca de favores. É destinação a uma campanha mas, na realidade, se trata de uma retribuição por favor já feito ou a ser feito.

Quais as consequências para o pleito?

Hipertrofria dos gastos de campanha, abuso de poder econômico, troca de favores, e, sobretudo, mecânica viciada em que as partes atuam sob perspectiva monetária não visível aos órgãos de controle.

O caixa dois serve para driblar os gastos de campanha e quitar despesa fora do declarado para a Justiça Eleitoral. Isso é uma prática nociva, desigual. Quem consegue arrecadar mais ilicitamente tende a ter vantagem no processo de cooptação ilegal de eleitores.

O que a Lava Jato tem demonstrado, e as investigações eleitorais também, é que as despesas de campanha no Brasil são extremamente elevadas. Por que as campanhas têm de ser milionárias? Até há pouco tempo era pior, havia "showmício", o comício embalado por apresentação artística para incentivar a participação das pessoas. Isso custa muito dinheiro. O marketing político também tem contribuído para a elevação dos gastos de campanha. Tudo isso acaba por afastar a campanha eleitoral daquilo que deve ser: um debate de ideias.

É possível reduzir os custos?

O debate hoje pode se estabelecer de maneira rápida e eficiente, sem grandes dispêndios, nas redes sociais, por exemplo. Eu defendo enfaticamente a limitação de gastos de campanha, o estabelecimento de tetos de despesas nas campanhas eleitorais, tal como consta na [proposta de] reforma eleitoral que se encontra na Câmara.

Caixa dois é crime difícil de investigar e de provar?

É. Requer evidências muito específicas, que agora no processo eleitoral têm sido observadas em alguns casos. Por exemplo, o estabelecimento de um setor que incumbiu de gerenciar e destinar dinheiro por caixa dois, o setor de operações estruturadas da Odebrecht. De forma geral, existe dificuldade na demonstração do caixa dois. Felizmente, as investigações em curso no âmbito eleitoral têm conseguido demonstrar muita coisa nessa seara.

Como provar entrega de dinheiro vivo?

Tudo depende do caso concreto. Há situações em que foi possível detectar a movimentação de recursos de caixa dois mediante flagrantes, como a distribuição de recursos em igreja evangélica. Temos no artigo 350 do Código Eleitoral a falsidade ideológica —uma omissão na prestação de contas quanto aos recursos que não foram contabilizados. A dificuldade pode ser contornada mediante modernos mecanismos como a colaboração premiada.

É possível fortalecer a investigação desse crime?

A previsão legal do crime de caixa dois ainda não é suficiente. Só haverá crime se o candidato, ao prestar contas, omitir o valor não contabilizado. Há no pacote das dez medidas anticorrupção uma referência mais explícita quanto à simples movimentação dos recursos não contabilizados: manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação, independe de prestar contas. Com penas de dois a cinco anos, incorrendo às mesmas penas os gestores de partidos políticos ou comitês e coligações.

Se a defesa de um político alega que ele usou o dinheiro para o partido, e não em benefício próprio, isso é plausível?

É a lei que considera isso como justificativa implausível. Está no Código Eleitoral desde 1965. A corrupção e o caixa dois são zonas muito fronteiriças. O caixa dois é a antessala da corrupção. Não há como relativizar a irregularidade do caixa dois porque pode ser fruto de tráfico, de contrabando ou de dinheiro encaminhado ao exterior de forma irregular, sem ter sido submetido à Receita. O simples fato de não ter a possibilidade de auditar [o dinheiro] já é em si algo perigoso. A obscuridade abre espaço muito fértil à prática de ilicitudes.

O sr. é forte candidato na corrida pela sucessão do procurador-geral da República. Como será sua campanha?

O universo do MP é de mil procuradores num país de dimensão continental, mas minha intenção é estabelecer o máximo de interlocução para apresentar programa e o que penso, além do meu histórico de atuação na carreira em várias áreas: indígena, meio ambiente, combate à corrupção, consumidor.

*Seu irmão é alvo de suspeitas na Lava Jato por causa da delação da Odebrecht. Isso atrapalha? [Um delator disse que a empresa deu R$ 400 mil para a campanha de 2010 do então deputado federal Flávio Dino (PC do B-MA) para o governo do Maranhão. Dino perdeu a disputa de 2010, mas foi eleito governador em 2014]*

Os valores que eu defendo me acompanham desde que eu ingressei na vida pública como procurador da República. Por outro lado, nesta mesma toada, somos pessoas diferentes e com identidades diferentes. Tenho dito que nado não apenas em raias diferentes, mas em piscinas diferentes. Minha vida pública como procurador da República em nada interfere na vida dele como político e vice-versa. Não vejo como misturar essas estações.


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