A divulgação do material delatado pela Odebrecht na Lava Jato é o início de uma série de movimentos que vão ocorrer nos próximos meses.
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na terça (11) a abertura de 76 inquéritos e mandou para outras instâncias as investigações relacionadas a pessoas sem foro na corte.
Agora, os investigadores vão começar a coletar provas, analisar material entregue pelos delatores e ouvir testemunhas.
Ao longo desse período, de acordo com o rumo que a apuração tomar, os investigadores que estiverem à frente de cada caso podem pedir diligências, como mandados de busca e apreensão na casa de algum suspeito, ou quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico.
Os investigados devem prestar depoimento e as defesas vão apresentar suas versões sobre as acusações.
Ao fim da investigação, a Polícia Federal pode concluir que há indícios de autoria e materialidade dos crimes e indiciar o suspeito. A PF, no entanto, só faz indiciamento de pessoas que não têm foro privilegiado.
Quando a investigação é concluída, os procuradores decidem se apresentam ou não uma acusação formal contra o suspeito. Se decidirem que há motivos para acusar, apresentam uma denúncia ao juiz da causa. Caso achem que a investigação não mostrou caminhos para acusar, pedem o arquivamento do processo.
Não há prazo para que essas etapas sejam concluídas.
LAVA JATO SE ESPALHA
O juiz –seja na primeira instância, como Sergio Moro, ou no STF, como o ministro Fachin –vai então analisar o caso e decidir se recebe ou não a denúncia, ou seja, se o acusado vira réu.
No caso das investigações que envolvem apenas pessoas sem foro privilegiado, a decisão sobre receber a denúncia cabe apenas ao juiz da causa.
Dentre os 320 pedidos feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base em 77 delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht, a maior parte foi remetida à primeira instância.
Assim, todos esses pedidos serão analisados pela Justiça Federal nos Estados.
Outros foram remetidos aos TRFs (Tribunais Regionais Federais), onde prefeitos, por exemplo, têm foro privilegiado.
Além desses, há pedidos remetidos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), foro de governador e de conselheiro de tribunal de contas, e ao STF, foro de deputado federal e senador, por exemplo.
Nos casos dos tribunais, o relator do caso, como o próprio Fachin, apresenta um relatório aos colegas. Nele, diz como avalia a acusação, se deve ou não ser recebida, e a denúncia é decidida em colegiado.
Caso aceita, começa uma nova fase de produção de provas, de acusação e defesa.