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TSE deve avaliar impacto de cassação na economia, diz advogado de Temer

Pedro Ladeira/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 25-03-2017, 12h00: Gustavo Guedes, advogado do presidente Michel Temer no processo que corre no TSE durante entrevista para a FOLHA, em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER) ***EXCLUSIVO*** ***ESPECIAL***
Gustavo Guedes, advogado do presidente Michel Temer no processo que corre no TSE

A defesa do presidente Michel Temer na ação que pede ao Tribunal Superior Eleitoral a cassação da chapa vencedora da eleição de 2014 diz que o tribunal deve considerar os impactos na economia do país ao julgar o caso.

No caso de condenação, o peemedebista teria o mandato cassado por abuso de poder econômico e político na arrecadação de recursos.

O advogado Gustavo Guedes, que defende o presidente na ação, disse à Folha que o ministro relator, Herman Benjamin, atropelou procedimentos no último mês, atrapalhando a defesa. Para ele, o processo se baseia só em delações e não tem provas para condenar Temer.

A fase de instrução se encerrou na última semana e agora caberá a Benjamin entregar seu voto e liberar o caso para julgamento na corte.

Folha - Qual o impacto de um pedido de cassação da chapa?
Gustavo Guedes - Há impactos diretos na economia. Eu brinco que a cada notícia mexe na bolsa, e efetivamente mexe. Sobretudo em relação aos estrangeiros, que ficam aflitos com o que pode acontecer. Esse é mais um componente que deve ser avaliado pelo tribunal. A repercussão social de uma decisão faz parte, é razão de decisão do julgador, assim como a prova do processo. Acho que tem de investigar. E o que estou dizendo é que se puna quem praticou as condutas. Porque se eventualmente houver separação da chapa ou improcedência, não quer dizer que essas pessoas ficariam sem condenação. Você pode levar isso para o âmbito penal.

Não pode parecer pressão, chantagem?
Os ministros têm muita responsabilidade. A gente não precisa lembrar isso. Não é chantagem. É evidente que uma decisão pela cassação vai trazer impactos políticos. O impacto social é um fator integrante.

A defesa fala que Temer não discutiu com a Odebrecht valores para a campanha de 2014. Esse é o ponto determinante?
O presidente não teve nenhum ato de arrecadação que não fosse para a conta dele. É o ponto central. Há um princípio constitucional que é o da individualização da pena. Não posso responder por algo que não pratiquei. Isso tem de se refletir no direito eleitoral. É possível neste caso individualizar a conduta.

Os delatores ouvidos comprometem a chapa?
A prova é incompleta, é frágil. Não se ouviu toda a cadeia. Ouviu alguém que falou e não ouviu a outra ponta. Não se ouviu os doleiros que teriam feito a entrega. A delação é meio de [obtenção de] provas, mas deve vir com documentos de corroboração. Da forma como está posta, a Odebrecht comanda o jogo.

Como o dinheiro foi usado para financiar a campanha da chapa, o vice não se utilizou dos recursos?
Não estamos questionando despesas. O ato ilícito estaria na arrecadação. A arrecadação teria sido feita de forma ilegal. Eu tenho que avaliar essa conduta. Sobre os gastos, só tem as gráficas. No meio disso, você tem o abuso de poder. Mas o abuso é quantitativo. Você não cassa uma chapa presidencial porque encontrou uma ilegalidade de R$ 1 mil. A premissa do direito eleitoral é sempre manter a vontade popular. Eu só posso desconstituir isso se achar determinadas condutas decisivas para a alteração do resultado eleitoral. Vamos supor que se comprove R$ 1 milhão ilegal. Isso seria decisivo para alteração do resultado eleitoral? Eu tenho certeza que não, em uma campanha presidencial. Aliás o TSE tem o entendimento, inclusive de caixa 2, de aceitar uma porcentagem de irregularidade sem que aquilo tenha comprometido o resultado eleitoral.

Mas os valores que surgem são outros. Da ordem de R$ 25 milhões para partidos em troca de tempo de TV, por exemplo.
Não há prova disso. Em uma análise de gravidade que se faz, esse fator não seria determinante para cassar, mesmo que provado. Estamos falando de uma campanha que arrecadou R$ 350 milhões. Então, há precedentes que se aceita 7%, 8%. São contas de prefeito, claro que os números são menores. Mas vale para tudo. Com exceção da compra de voto, que se você comprovar uma única compra você entende como a eleição toda maculada, os outros tipos eleitorais só levam à sanção máxima se houver gravidade suficiente para ter determinado o resultado eleitoral. Mesmo que se comprove determinada conduta, tem de olhar ela para o todo da campanha. E quando falamos de abuso de poder econômico, a gente está olhando para o valor. Então, R$ 25 milhões perto dos R$ 350 milhões, é suficiente para cassar? Há possibilidade de se entender que não.

Antes se discutia se Dilma Rousseff sabia dos esquemas de corrupção. Agora, se Temer sabia. É possível convencer o eleitor de que alguém não sabia?
Acho que sim. Estamos sendo surpreendidos com tudo isso que a imprensa vem nos trazendo. Não é demais dizer que não se sabia a exata dimensão de tudo. O que estou dizendo é que o presidente não participou e não tinha conhecimento em nada sobre esse caso específico que estamos falando. É disso que eu trato.

A defesa tem dito que o ministro Herman Benjamin está apressado. Por quê?
Não consigo te responder, o fato é que ele está num ritmo acelerado que não é compatível com a importância histórica, jurisprudencial e consequencial do processo. Não estou criticando a forma de trabalho dele. Ao longo do processo ele ouviu vários delatores, é ministro experiente. Mas me parece que a convicção estava formada antes e queria confirmar isso.


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