Folha de S. Paulo


Em evento em São Paulo, Gilmar Mendes defende foro privilegiado

Pedro Ladeira-19.dez.2016/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 19-12-2016, 18h00: Coletiva de imprensa do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes para falar do balanço da justiça eleitoral no ano. Ele estava acompanhado do secretário de fazenda Jorge Rachid, que falou da parceria com o TSE no cruzamento de dados de doadores eleitorais para ajudar na identificação de fraudes. Na sede do TSE. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes criticou nesta segunda (6) quem defende que o foro privilegiado é "uma mazela do Brasil" e afirmou que a redução do número de pessoas com a prerrogativa deve ser discutida pelo Congresso, e não pelo Supremo.

"Já se disse no passado que para toda pergunta complexa há uma solução simples, e em geral errada. Esse é o caso da supressão da prerrogativa de foro", afirmou, em evento do IDP (Instituto do Direito Público) em São Paulo.

O ministro ironizou ao dizer que, à época do julgamento do mensalão, a prerrogativa era considerada positiva. "Se o mensalão retornasse hoje provavelmente seria julgado em juizado de pequenas causas", disse, sob risos da plateia.

Ele reafirmou que o foro ajuda a evitar a "politização" dos casos por parte dos magistrados de instâncias menores. "O que se espera é que pessoas com mais cabelos brancos ou sem cabelos, com maior maturidade, com maior equilíbrio, que não precisam escrever biografias se portem com maior maturidade nesses casos", declarou.

O Supremo tem discutido restringir o alcance da prerrogativa de foro de deputados, senadores e ministros. Em fevereiro, o ministro Luís Roberto Barroso enviou ao plenário da corte um processo relativo ao tema.

A ação foi enviada quando se discutia a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral pelo presidente Michel Temer –o titular foi citado 34 vezes em delação de executivo dá Odebrecht.

Para Gilmar, se fala do fim de foro "como se tudo o mais estivesse funcionando bem", mas "no Brasil a Justiça criminal é ineficiente como um todo".

"'Ah, a justiça de primeiro grau é célere'. Vocês estão acompanhando o caso do Carandiru, em São Paulo?", disse, acrescentando que não fazia juízo de valor sobre as decisões do processo. O caso é de 1992.

Segundo o ministro, apenas "8% dos crimes praticados no Brasil de homicídio são de fato desvendados".

DESCALABRO

Pela manhã, Gilmar Mendes, que também é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou que o país vive "um quadro de descalabro" com "apropriação do público pelo privado" ao falar sobre o depoimento de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira, à corte eleitoral sobre a ação de cassação da chapa Dilma-Temer.

Ainda disse que uma regulamentação do sistema eleitoral deve estar na agenda do Congresso e ser votado "até setembro ou outubro deste ano", antes que se alcance o prazo de um ano das eleições de 2018.

Após a palestra, o ministro afirmou que "não há demora" do STF em julgar decisões relativas à Lava Jato e que as cobranças de celeridade têm que ser dirigidas ao Ministério Público.

Levantamento da Folha mostrou que apenas quatro dos 50 políticos investigados na primeira lista da Procuradoria-Geral da República se tornaram réus por decisão do Supremo e nenhum deles havia sido condenado até a última sexta-feira (3).

"Nós temos hoje mais de 50 inquéritos abertos, talvez agora venhamos a ter muito mais, mas temos algo em torno de 12 denúncias oferecidas, das quais quatro foram recebidas e prosseguem, de modo que estão sendo instruídas e serão julgadas tempestivamente", afirmou Gilmar Mendes.

"Qualquer cobrança sobre o oferecimento de denúncia ou convolação de alguém em réu tem que ser dirigida ao Ministério Público."

O ministro também afirma entender que, em caso da cassação da chapa Dilma-Temer pelo TSE, deve prevalecer a Constituição e haver eleições indiretas, pelo Congresso. A questão, segundo o próprio tribunal, ainda é indefinida, porque há conflito com o Código Eleitoral e não há jurisprudência sobre o tema.


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