Folha de S. Paulo


Delatores da Odebrecht cumprirão pena sem condenação

Eduardo Anizelli - 18.dez.2016/Folhapress
SÃO PAULO, SP. 18.12.2016: : ODEBRECHT-EMPRESA - Fachada da sede da Odebrecht na zona oeste de São Paulo. (Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress)
Fachada da sede da Odebrecht em São Paulo

O maior acordo de colaboração premiada já feito no país, assinado por 77 acionistas e executivos da Odebrecht e pela Procuradoria-Geral da República, tem um trecho considerado polêmico por especialistas em direito e advogados que tiveram acesso ao documento, ainda sob sigilo.

Segundo os papéis, os delatores da empreiteira devem cumprir as penas definidas no acordo imediatamente após a homologação, efetivada em 30 de janeiro pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia.

No entanto, dos 77 delatores, apenas 5 já foram condenados pela Justiça. Isso quer dizer que os outros 72 delatores cumprirão pena sem que tenham sido sentenciados por um juiz. Dezenas serão submetidos a penas de prisão domiciliar sem terem sido formalmente investigados ou denunciados.

Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da Faculdade de Direito da USP, informou-se com advogados de delatores da Odebrecht sobre os termos do documento. Ele classificou o acordo como chocante.

"A lei 12.850, que regula a delação premiada, determina que haja três fases num acordo. A primeira é a negociação. Depois, a homologação por um juiz. E então a sentença, que será aplicada observando os benefícios negociados. O que se fez no caso da Odebrecht não foi isso. Existem pessoas que não foram sequer investigadas e vão cumprir pena sem inquérito, sem denúncia e sem sentença", diz Badaró.

Para o professor, a homologação deveria ter observado a voluntariedade, a legalidade e a regularidade do acordo assinado entre delatores e procuradores, como prevê a lei. "Um acordo assim não deveria ter sido homologado", diz Badaró.

Advogados de delatores da Odebrecht falaram com a Folha sob a condição de anonimato. Eles apontam para a possibilidade de problemas futuros. Um dos defensores disse não ter ideia do que vai acontecer quando chegar a hora de cumprir pena e o caso for para os juízes de execução (magistrados responsáveis por garantir o cumprimento da penalidade).

Ele questiona como esses magistrados vão observar o cumprimento de uma pena sem sentença. Não descartam a hipótese de juízes se recusarem a aceitar esses termos.

Outro advogado declarou que o acordo foi assinado porque era de interesse da Odebrecht e dos executivos que a questão fosse finalizada logo. Ele pontua, porém, que estava claro que a lei foi desrespeitada. Durante a assinatura dos acordos nenhum dos advogados da Odebrecht questionou os procuradores sobre esses pontos. A assinatura foi voluntária, o que foi atestado pelos juízes do STF.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro considera que esse acordo é uma sinalização de um problema grave do Judiciário. "O Ministério Público está substituindo todo o Judiciário", diz.

O advogado Alberto Toron vai na mesma linha: "A ideia básica é de que não pode haver pena sem processo. Uma pessoa não pode começar a cumprir pena apenas com base num acordo de delação".

Um ministro da 2ª Turma do STF, responsável pela Lava Jato, disse à reportagem que a lei que regula as delações não contempla esse aspecto do acordo da Odebrecht. Ele classifica o caso como "singular" e diz que certamente a questão será avaliada pela corte.

O advogado Tracy Reinaldet, que não defende delatores da Odebrecht, mas assinou acordos de colaboração para outros clientes da Lava Jato, não vê problemas no acordo. Considera que é natural que a prática forense avance em relação à lei que regula a delação, que é recente.

"Não se pode entender um acordo de delação como um processo normal. O acordo é um outro tipo de processo onde o colaborador reconhece a culpa", diz Reinaldet.

Determinar que um delator deva cumprir pena antes de ser sentenciado não é a primeira inovação jurídica da Lava Jato. Algumas das penas aplicadas em acordos de delação também saíram da cabeça dos procuradores da República e não da letra da lei.

Os procuradores estabeleceram três tipos de regimes para os delatores: domiciliar fechado diferenciado (em casa); domiciliar semiaberto diferenciado (trabalha e à noite vai para casa) e domiciliar aberto diferenciado (recolhe nos finais de semana). Essas modalidades não existem na Lei de Execução Penal.

PGR NÃO COMENTA CASO EM SIGILO

A presidência do STF informou que a ministra Cármen Lúcia homologou as 77 delações com base no trabalho técnico dos juízes auxiliares do ministro Teori Zavascki e o material foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República. "Cabe a PGR examinar os depoimentos e requerer a abertura de inquéritos, realizando os procedimentos que julgar cabíveis."

A PGR disse que não se manifestaria porque o processo está em sigilo. A Odebrecht não comentou.


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