Folha de S. Paulo


Autores de 'Lei Carolina Dieckmann' repudiam seu uso pelo Planalto

Primeiros subscritores do projeto que se transformou na chamada "Lei Carolina Dieckmann", os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Luiza Erundina (PSOL-SP) afirmaram considerar incabível o uso da legislação para embasar a censura de um trabalho jornalístico.

O advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defendeu a atriz no processo de 2012 que inspirou a lei também criticou a decisão judicial que censurou, a pedido do Planalto, reportagem da Folha sobre tentativa de extorsão da primeira-dama Marcela Temer por um hacker.

No pedido e em manifestação posterior, o Planalto afirma ter se embasado, entre outras normas, na lei 12.737/2012, a "Lei Carolina Dieckmann", aprovada após um hacker invadir o computador da atriz e divulgar fotos dela nua.

A lei tem o objetivo de coibir a ação criminosa de invasão de dispositivos eletrônicos "com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo".

"A 'Lei Carolina Dieckmann' procura prevenir crimes na internet. São situações distintas. Uma coisa é o crime, que tem que ser punido. A outra é a informação de interesse público", afirmou Paulo Teixeira.

"Não há nenhuma lei que possa se sobrepor à liberdade de expressão", afirmou Erundina. Os dois deputados fazem oposição ao governo do presidente Michel Temer.

Para Kakay, a decisão é arbitrária e inconstitucional. "Uma eventual questão íntima da primeira-dama não é de interesse público, mas parece que existia ali conversa sobre pessoas que são sim de interesse público", disse à Folha.

Correligionário do presidente da República, Eduardo Braga (PMDB-AM), que relatou o projeto no Senado, apoiou a posição do Planalto.

"Não conheço os detalhes de forma mais profunda sobre a matéria. Mas, havendo a invasão de arquivos pessoais, ela se enquadraria, portanto, em invasão de privacidade através da rede social", respondeu, ao ser questionado se considerava cabível o uso da lei nesse caso.

A reportagem da Folha amparava-se nas ações penais abertas para a apuração do crime. O conteúdo dos processos em questão estava aberto à consulta de qualquer cidadão.


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