Folha de S. Paulo


Temer terá que prestar informações ao STF sobre nomeação de Moreira

Pedro Ladeira - 17.set.2015/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 17-09-2015, 15h00: O ministro Celso de Mello. Sessão plenária do STF. O ministro Ricardo Lewandowski preside a sessão. O STF retoma o julgamento sobre a incostitucionalidade de doação de empresas para campanhas políticas, que havia sido paralizado por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes e tem como relator o ministro Luiz Fux. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
O ministro Celso de Mello, relator de ação no Supremo contra a posse de Moreira Franco

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu prazo de 24 horas para o presidente da República prestar informações sobre a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria Geral da Presidência.

"Solicite-se tal pronunciamento ao senhor presidente da República, estabelecido, para esse específico fim, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da ulterior requisição de informações", escreveu o ministro na decisão.

Na segunda (6) o partido Rede Sustentabilidade entrou com ação no STF questionando a nomeação.

Moreira Franco, que com a nomeação passaria a ter prerrogativa de foro por função junto ao STF, foi citado em delação da Odebrecht na Operação Lava Jato. A delação foi homologada no dia 30 de janeiro e Moreira passou a ter foro como ministro no dia 2 fevereiro de 2017.

Para o Rede Sustentabilidade, o objetivo da nomeação de Moreira foi tirá-lo da jurisprudência da Justiça de primeiro grau. Os trâmites dos processos da Lava Jato e seus desdobramentos são mais rápidos na primeira instância – na Justiça Federal do Paraná e do Rio de Janeiro, por exemplo, há processos com sentença proferida.

Outra ação questiona a nomeação de Moreira Franco. Ajuizada pelo PSOL, o partido afirma que a nomeação não tem a finalidade de aprimorar o corpo técnico da equipe do presidente Temer, mas apenas dar prerrogativa de foro no Supremo ao aliado.

A decisão de Celso de Mello foi a mesma nas duas ações.

GUERRA DE LIMINARES

A nomeação gerou uma guerra de liminares.

Primeiro, a Justiça no Distrito Federal impediu a nomeação de Moreira Franco. O juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Eduardo Rocha Penteado, determinou na quarta-feira (8) a suspensão dos efeitos do ato do presidente Temer na nomeação do peemedebista.

Na quinta (9), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a decisão da Justiça no Distrito Federal.

Em seguida foi a vez da Justiça Federal do Rio, que anulou a nomeação. Na decisão, a juíza Regina Coeli Formisano cita "ensinamentos" do presidente Michel Temer como constitucionalista para fundamentar a liminar.

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que já ingressou com recurso para reverter a decisão da juíza. Caberá ao Tribunal Regional da 2ª Região, que abrange o Rio e o Espírito Santo, se manifestar sobre o caso.

Pela noite, a Justiça do Amapá concedeu uma nova liminar suspendo a posse de Moreira Franco para a Secretaria Geral da Presidência.


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