Folha de S. Paulo


Juiz suspende nomeação de Moreira Franco para ministério de Temer

Alan Marques - 3.fev.2017/Folhapress
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 03.02.2017.O presidente da República, Michel Temer dá posse, durante cerimônia no Palácio do Planalto, ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Wellington Moreira Franco. (FOTO Alan Marques/ Folhapress) PODER
Michel Temer dá posse ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco

O juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Eduardo Rocha Penteado, determinou nesta quarta-feira (8) a suspensão dos efeitos do ato do presidente Michel Temer que nomeou, na semana passada, o peemedebista Moreira Franco na Secretaria Geral da Presidência.

A decisão é liminar (provisória). A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Folha apurou que há quatro ações na Justiça Federal sobre o mesmo assunto, tentando impedir a nomeação de Franco, duas no DF, uma em São Paulo e outra no Amapá. No último caso, o juiz federal responsável pelo processo pediu informações à AGU antes de decidir.

Com a nomeação, Franco ganhou foro privilegiado no STF (Supremo Tribunal Federal) poucos dias após a homologação da delação premiada, que o citou, de executivos da construtora Odebrecht.

Ele foi citado 34 vezes na delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht, que o acusou de ter recebido dinheiro para defender os interesses da empreiteira.

Em sua decisão, o juiz comparou o caso ao da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, que acabou impedida por liminar do ministro do STF Gilmar Mendes.

Para o juiz Penteado, tratou-se de um possível caso de "desvio de finalidade" o ato de "presidente da República que nomeia ministro de Estado com o propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função".

"Além da tese de fundo (desvio de finalidade), é importante destacar que o referido precedente [do caso Lula] simboliza o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que o afastamento de ministro de Estado nomeado diante de tais circunstâncias não representa, sob as lentes da separação dos poderes, interferência indevida do Judiciário sobre o Executivo", escreveu o magistrado.

O juiz acolheu um pedido feito por três cidadãos que abriram uma ação popular para questionar a nomeação poucos dias "após a homologação da delação premiada da construtora Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato". A homologação da delação, que trata de Moreira Franco, ocorreu no dia 30 de janeiro, e a sua nomeação ocorreu no dia 2 de fevereiro.

No mesmo dia, Temer conferiu à Secretaria um status de ministério, o que deu a Moreira Franco o foro privilegiado no STF.

CONTEÚDO COMPROMETEDOR

O juiz afirmou ainda que no processo ficou demonstrado que Franco "foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato".

"A sua nomeação como ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no mandado de segurança nº 34.070/DF [caso de Lula] se fazem presentes no caso concreto."

A decisão foi antecipada na coluna de Lauro Jardim de "O Globo" e disponibilizada no site do acompanhamento processual da Justiça Federal.

A ação foi movida por Rafael Augusto Baptista Juliano, Gianmarco Loures Ferreira e Fernando de Moura Coelho. Em sua página em rede social, Ferreira colocou como pano de fundo uma imagem com os dizeres: "Primeiramente, fora Temer".

Segundo o site da AGE (Advocacia Geral do Estado) de Minas Gerais, pelo menos até dezembro passado Ferreira e Juliano eram procuradores do Estado mineiro em atividade no Distrito Federal. Ferreira também é autor de livro sobre a Constituição do Estado de Minas. Em 2016, ele apresentou à UnB (Universidade de Brasília) dissertação sobre o sistema de cotas em concursos públicos para obtenção do mestrado em direito, Estado e Constituição na universidade.

'HORROR'

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que, mais uma vez, um juiz de primeira instância usurpou a competência do Supremo. Disse ainda que a votação de uma Lei de Abuso de Autoridade tinha como objetivo, sobretudo, "evitar que essas usurpações de instâncias inferiores continuem a acontecer no Brasil".

"E quem fala isso é alguém com a isenção de quem publicou uma nota em nome desse Senado Federal quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pôde assumir um ministério no governo da então presidente Dilma Rousseff. Eu acho isso um horror, uma distorção institucional. E, mais uma vez, um juiz de primeira instância afronta o Supremo Tribunal Federal."

Colaboraram CAMILA MATTOSO, DÉBORA ÁLVARES e GUSTAVO URIBE


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