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Cármen Lúcia quer sortear relatoria da Lava Jato entre cinco ministros

Renato Costa/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 28/01/2017, Lava Jato Naõ Para,Prasidente do STF,Carmen Lucia trabalhando em seu gabinete no STF neste sabado 28/01/2017. (Foto: Renato Costa/Folhapress, PODER)
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, trabalhando em seu gabinete no STF no sábado (28)

Após a confirmação da homologação da delação da Odebrecht pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Cármen Lúcia agora pretende fazer um sorteio entre os integrantes da 2ª Turma do tribunal para definir quem assumirá a relatoria da investigação.

A este relator caberá retirar ou não o sigilo dos depoimentos dos 77 executivos e ex-executivos da empreiteira que fecharam acordo de colaboração. A eventual retirada do sigilo gera apreensão no Planalto e Congresso Nacional pelo teor considerado explosivo diante da citação de vários políticos.

Fazem parte da 2ª Turma os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Segundo assessores, a presidente do STF decidiu homologar nesta segunda (30) as delações para evitar atrasos na Lava Jato e sinalizar que a operação não sofrerá prejuízos com a morte de Teori Zavascki, que era o relator dos processos. Ela optou, porém, em não retirar o sigilo e deixar, a princípio, esta decisão para o futuro relator, que pode ser escolhido já na quarta (1).

Seu objetivo foi afastar críticas de que estaria atuando politicamente se levantasse o sigilo, o que tumultuaria o ambiente político em Brasília às vésperaa da eleição dos novos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados.

A ATUAÇÃO DOS MINISTROS DO SUPREMO NA LAVA JATO - Juízes da Segunda Turma, que podem assumir a relatoria da operação

Cármen Lúcia tem conversado com os outros nove ministros da Corte sobre a possibilidade de Edson Fachin mudar da Primeira para a Segunda Turma do STF e completar o grupo que analisa os casos da Lava Jato.
Último a entrar no STF, Fachin poderia migrar caso os outros quatro ministros mais antigos –Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber– não queiram mudar de turma.

Para isso, Fachin deveria apresentar um ofício à presidente do STF formalizando o pedido e então poderia participar do sorteio para ser o novo relator da Lava Jato.

Se Fachin for para a Segunda Turma, ele levará seus processos. O ministro que for sorteado vai assumir apenas os casos de Teori relacionados à Lava Jato –e não os outras quase 7.500 ações dele, que serão destinadas ao novo ministro do STF, a ser indicado pelo presidente Michel Temer.

Outra hipótese é o sorteio ser feito apenas entre os atuais quatro integrantes da Segunda Turma, o que excluiria Fachin mesmo se ele for transferido.

Não está completamente descartada a possibilidade de Cármen Lúcia decidir sortear a relatoria entre os nove ministros do Supremo (ela ficaria fora), mas as chances de esta ser a solução adotada são remotas.
A decisão sobre o formato da escolha deve ser tomada em uma reunião administrativa entre a presidente e os demais colegas do tribunal na manhã de quarta. Caso não haja um consenso sobre o formato, a escolha pode ficar para o dia seguinte.

PRÓXIMOS PASSOS

Nesta segunda-feira (30), depois de ter homologado as delações da Odebrecht, Cármen Lúcia se reuniu com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele já recebeu os termos da homologação da empreiteira e, a partir agora, pode usar o material nas investigações da Lava Jato.

A PGR vai analisar conteúdo das delações para decidir o que deve ser investigado. Não há prazo para a análise ser concluída. Ele pode oferecer denúncia imediata, pedir abertura de inquérito e definir o que será investigado pela Procuradoria, no caso de autoridades com foro privilegiado, e transferir o restante para outras instâncias.

Os pedidos de Janot devem ser feitos ao novo relator da Lava Jato no STF, que precisa autorizar qualquer movimento no processo.

Em alguns casos, se considerar que não há motivos para investigar, a Procuradoria pode pedir o arquivamento de informações prestadas e reveladas pelos delatores.

O conteúdo das delações ainda está em sigilo. Pode ser levantado quando a denúncia for oferecida, um depoimento for incluído em investigação que corre sem segredo de Justiça ou se o Ministério Público pedir a publicidade.

Os advogados de defesa dos delatores também podem pedir para retirar o sigilo do que foi declarado, mas quem decide é o relator no Supremo.

Colaborou REYNALDO TUROLLO JR., de Brasília


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