Folha de S. Paulo


Delegado que atuou na Lava Jato lança livro sobre cooperação entre países

Oslaim Brito - 26.out.2015/Agência O Globo
São Paulo (SP), 26/10/2015 - Operação Policia Federal São Paulo - Uma ação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público e Corregedoria do Ministério da Fazenda deflagrou nesta segunda-feira (26) uma nova fase da Operação Zelotes, com cinco pessoas presas preventivamente. A Zelotes investiga fraudes em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Fazenda. Segundo a PF, esta nova etapa da operação investiga um consórcio de empresas que, além de manipular julgamentos dentro do Carf, negociava incentivos fiscais a favor de empresas do setor de automóveis, na foto movimentação malotes na sede da DPF em São Paulo. Foto: Oslaim Brito / Parceiro / Agência O Globo ***DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM***
Policiais federais recolhem documentos durante operação em São Paulo

Um dos temas de maior debate jurídico na Operação Lava Jato é o da legalidade das formas usadas para o compartilhamento de provas entre autoridades brasileiras e de outros países.

No início do ano passado, advogados de executivos da empreiteira Odebrecht pediram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que fosse anulada a cooperação entre membros da força-tarefa do caso e procuradores da Suíça. O argumento da defesa foi o de que a colaboração jurídica ocorreu sem a intermediação do Poder Judiciário, no caso o STJ, e por isso seria ilegal.

O tribunal não acolheu a tese da construtora por entender que o compartilhamento poderia ocorrer independentemente da atuação de órgãos judiciários.

Esse assunto que ainda causa muitas discussões nas cortes brasileiras é o tema do livro "Cooperação jurídica internacional: auxílio direto penal" (Editora Lumen Juris, 136 páginas), lançado no fim do ano passado.

A obra resultou da tese de doutorado do delegado da Polícia Federal Milton Fornazari Junior, ex-integrante do grupo da PF dedicado à Operação Lava Jato, aprovada em banca examinadora da PUC-SP que contou com a participação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki.

O livro tem como foco principal o auxílio direto penal, mecanismo para pedir e obter provas no exterior para uso em processos judiciais.

Esse instituto não se confunde com as trocas de informações de inteligência entre as polícias ou procuradorias de países durante investigações, que em regra são intermediadas pela Interpol, a organização internacional que reúne polícias de 190 países.

O autor explica as diferenças entre o auxílio direto e outras formas mais antigas de cooperação jurídica internacional, como a carta rogatória, forma pela qual as solicitações das polícias ou do Ministério Público têm que obrigatoriamente passar por membros do Judiciário.

Segundo a obra, por meio do auxílio direto um policial ou procurador pede providências a uma autoridade central do país estrangeiro, escolhida de acordo com as regras do país colaborador. Em muitos países essa autoridade é um órgão do Poder Executivo. No Brasil, tal tarefa cabe ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça.

Em seu livro, Fornazari afirma que o auxílio direto é largamente usado pelas autoridades brasileiras, mas suas regras estão espalhadas por tratados internacionais assinados pelo país.

O autor aponta decisões judiciais de tribunais superiores que reconhecem a validade do instituto, mas defende a aprovação de um texto legal específico sobre o tema no Brasil.

"Torna-se necessário avançar para a edição de uma lei que discipline expressamente o regime jurídico do auxílio direto, estabelecendo linhas gerais para o seu procedimento, a fim de conferir maior segurança jurídica a todas partes envolvidas, bem como para orientar a atuação vinculada de autoridades brasileiras na assinatura de futuros tratados que versem sobre o tema", afirma Fornazari.

A medida sugerida pelo autor no livro quase se concretizou no fim do ano passado, durante a tramitação da proposta legislativa conhecida como "10 medidas contra a corrupção", elaborada pelo Ministério Público Federal.

Um conjunto de regras sobre a cooperação jurídica internacional chegou a ser incluído no pacote do projeto, mas não foi aprovado.


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