Folha de S. Paulo


Ministro pede vista e interrompe julgamento sobre Pimentel no STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar (pedido de vista) uma ação que trata do futuro do governador de Minas, Fernando Pimentel (PT-MG). Com isso, o julgamento foi interrompido.

O plenário do STF, composto por 11 ministros, analisava nesta quarta (14) um imbróglio jurídico: se a Assembleia Legislativa de Minas precisa dar uma autorização para que o governador possa ser processado na esfera criminal.

O governador já foi denunciado duas vezes pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na Operação Acrônimo —a primeira em maio, e a segunda, em novembro.

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que trata casos relativos a governadores, entendeu que a Constituição de Minas determina a autorização prévia dos deputados estaduais e, em outubro, remeteu a primeira denúncia para lá.

A ação está parada na Assembleia. Opositores do governador dizem que ele usa sua influência política para atrasar o processo.

Logo depois que a PGR fez primeira denúncia, o DEM —que faz oposição a Pimentel— entrou com uma ação no STF para discutir a questão sobre a interpretação da Constituição mineira. Nesta quarta, os ministros votavam a questão, mas o julgamento foi interrompido.

MINISTROS

Relator da ação no STF, o ministro Edson Fachin votou contra a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa. Ele entendeu que a Constituição de Minas não exige autorização da Assembleia para processar o governador e destacou que, caso a denúncia seja recebida e o governador vire réu, ele deve ser afastado do cargo.

O ministro Luís Roberto Barroso também entendeu que a Assembleia de Minas não precisa dar autorização. Mas, para ele, o fato de virar réu não é suficiente para afastar o governador do cargo.

O ministro Teori Zavascki disse que a questão precisava ser estudada por mais tempo porque o STF já tomou outras decisões relativas a autorização de processo penal contra governador e o tribunal não pode criar situações disformes entre os Estados.


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