Folha de S. Paulo


STF deixa de julgar 1/4 dos processos contra políticos devido a perda de foro

Pedro Ladeira - 3.nov.2016/Folhapress
Os ministros do STF, que julgam processos de políticos detentores de foro privilegiado
Os ministros do STF, que julgam processos de políticos detentores de foro privilegiado

Após meses ou até anos de trabalho de seus ministros e servidores, o STF (Supremo Tribunal Federal) deixa de julgar 25% dos processos que tinham políticos como réus na corte.

Isso ocorreu porque políticos perderam o foro privilegiado no STF, levando ao encerramento automático de 46 ações penais das 180 abertas no tribunal de janeiro de 2007 a outubro de 2016. Isso ocorreu porque políticos perderam o foro privilegiado no STF, levando ao encerramento automático de 46 ações penais das 180 abertas no tribunal de janeiro de 2007 a outubro de 2016.

Esses processos foram remetidos a outras instâncias e ficaram sem julgamento no STF, contribuindo para a demora na conclusão de casos. Do total, 11 ficaram mais de três anos no tribunal e dois, quase cinco anos.

As acusações nas 46 ações foram variadas: peculato, crimes contra a lei de licitações, extorsão, injúria, difamação e falsidade ideológica.

A perda do foro se dá por vários motivos. Senadores e deputados que não tentam ou não conseguem se reeleger, a eleição de parlamentares ou ministros eleitos para outros cargos públicos não cobertos pelo STF, ministros de Estado que deixam o governo federal, entre outras coisas.

Se um político deixa de ocupar um cargo previsto em lei como de competência exclusiva do STF, o processo é paralisado e deve ser enviado a outra instância. No caso de políticos sem mandato, vai para a primeira instância do Judiciário. No caso de governadores, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Quando o processo vai para outra instância, ele é retomado no ponto em que parou no STF. Porém, além da perda de tempo do tribunal em medidas como audiências para tomada de depoimentos de testemunhas e dos acusados e diligências para coleta de documentos em órgãos públicos, há ainda a demora na tramitação física dos processos entre as diversas instâncias.

O caminho do processo perdido

Para sair do STF e chegar à nova instância, meses se passam, o que conta para aumentar o risco da prescrição —quando o Estado perde o direito de condenar um réu porque não conseguiu concluir a ação em tempo hábil.

Na edição de segunda-feira (14), a Folha revelou que um terço das ações penais abertas no período 2007-2016, de um total de 113 casos, teve sua prescrição reconhecida pelo STF antes de uma sentença.

Também há casos de todo o caminho ter que ser refeito, caso o parlamentar que perdeu o cargo, por exemplo, volte a ser eleito para o Congresso Nacional.

DEVOLUÇÃO

Em um dos casos de perda de foro, que tratava de acusação contra o ex-senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), foram quase dois anos de trabalhos do STF para não chegar a uma solução. No momento em que o processo estava "relatado, revisado e, portanto, pronto para julgamento", nas palavras do então ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, o peemedebista, filho do hoje senador Edison Lobão, deixou o cargo no Congresso.

Lobão Filho foi acusado em setembro de 2000 de ser o dono de uma emissora de TV clandestina no município de São Mateus do Maranhão (194 km de São Luís).

Segundo as informações que constam no processo, a TV São Mateus operava sem licença da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), transmitindo as imagens da TV Difusora, de São Luís, que pertence ao político.

Primeiramente, o caso tramitou por sete anos na 1ª Vara Federal do Maranhão. Quando Lobão Filho assumiu como suplente de seu pai, o processo teve que ser encaminhado ao STF. Desde então, foram poucos andamentos em dois anos: houve um pedido da defesa para reconhecimento de prescrição, uma decisão indeferindo a solicitação e nada mais.

Em março de 2010, Lobão Filho terminou seu mandato de suplente. Sem dar um fim para a ação penal do agora ex-senador, o STF devolveu o caso para o Maranhão, em maio.

Em setembro do mesmo ano, a Justiça Federal julgou procedente a denúncia e decidiu condenar o político a um ano e quatro meses de reclusão —em seguida houve a conversão da pena para prestação de serviços à comunidade.

Dois meses depois, porém, um recurso de Lobão Filho conseguiu derrubar a decisão. A defesa alegou que "nada fora colhido em desfavor do acusado" e que o eventual crime havia ocorrido "há mais de dez anos e sete meses".

A Justiça reconheceu a extinção do caso, causada pela prescrição.

Casos mais longos com perda de foro -


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