Folha de S. Paulo


Condenado por agressão, suplente deve assumir vaga na Câmara

Sandro Nascimento/Alesp/Divulgação
O suplente Osmar Bertoldi (DEM-PR), que esteve preso no Paraná
O suplente Osmar Bertoldi (DEM-PR), que esteve preso no Paraná

A Justiça de primeira instância do Paraná condenou nesta quinta-feira (27) o suplente de deputado federal Osmar Bertoldi (DEM-PR) por agredir a ex-noiva, mas o absolveu das acusações de sequestro, estupro e manutenção da vítima em cárcere privado.

Em sua sentença, a juíza Taís de Paula Scheer o condenou a seis meses de prisão pelas agressões, mas determinou cumprimento em regime aberto e expediu mandado de soltura de Bertoldi, preso desde fevereiro no Complexo Médico-Penal de Pinhais (região metropolitana de Curitiba).

O suplente foi encarcerado por descumprir ordem de não se aproximar da ex-companheira, restrição mantida pela Juíza Taís de Paula nesta quinta.

Com a soltura, Bertoldi deve assumir o mandato de deputado federal em janeiro na vaga de Marcelo Belinati (PP-PR), eleito para a Prefeitura de Londrina.

PROVAS

O suplente já havia sido absolvido em outra ação penal das acusações de violação de domicilio, coação e desobediência.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná, após um desentendimento Bertoldi espancou, estuprou e manteve em cárcere privado a ex-noiva Tatiane Bittencourt em 2015, com o auxílio de funcionários.

Na sentença desta quinta, a juíza Taís de Paula afirma que as provas mostram que a vítima não foi privada de sua liberdade no período em que alegou ter sido estuprada por três vezes. "Tatiane tinha amplo e irrestrito acesso a telefone (fixo e celular), tanto que efetivou ligações para o seu personal trainer, para o salão de beleza, para seu ex-marido, para seus filhos e para suas amigas", escreveu a magistrada em sua decisão.

Sobre as acusações de estupro, disse que "a palavra da vítima resta isolada nos autos" já que nenhuma das testemunhas de acusação ou de defesa "tiveram qualquer conhecimento sobre os alegados estupros", além de Tatiane não ter registrado essa situação no boletim de ocorrência ou ao médico legista.

"Ademais, ressalte-se que a vítima e o réu, depois das acusações e os fatos ocorridos em agosto de 2015 e na vigência das medidas protetivas, comprovadamente viajaram por pelo menos três vezes juntos, (...) o que não pactua com a versão afirmada pela vítima, tendo em vista que o delito de estupro é repugnante e causa traumas na vítima diante da violência e do abuso sofrido."

A juíza afirma, porém, não tem dúvida da ocorrência do crime de agressão, comprovado em laudo do Instituto Médico Legal, fotografias e testemunhos. Ela descartou a versão de Bertoldi de que apenas se defendeu de agressões. "Não obstante o denunciado informar que a vítima era lutadora de muai thay, tal fato não restou sobejamente comprovado nos autos."

Procurados, os advogados Caio Fortes de Matheus e Claudio Dalledone Junior, que defendem Osmar Bertoldi, afirmaram que sempre confiaram no Judiciário e que esperam que a sentença "sirva de alerta para aventureiros que desvirtuam os institutos da lei."

Cabe recurso contra a decisão. A Folha não conseguiu falar no início da noite desta quinta com a defesa de Tatiane nem com representantes do Ministério Público do Paraná.


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