Folha de S. Paulo


Atribuições da Polícia do Senado são questionadas após operação da PF

Pedro Ladeira/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 21-10-2016, Movimentacao de policiais na sede da policia legislativa no Senado Federal. Delegados e agentes da Policia Ferderal, saindo com malotes de apreensao e aparelhos apreendidos dentro da Policia Legeslativa (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
Operação Métis faz busca e apreensão no Senado

Alvo da operação Métis da Polícia Federal, nesta sexta-feira (21), a Polícia Legislativa tem permissão, segundo o regulamento do Senado, para atuar dentro e fora do Congresso Nacional, sem restrição.

De acordo com um dos artigos do documento, os agentes estão autorizados a fazer serviços para proteção de senadores e de servidores em "qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo presidente do Senado".

No caso das varreduras, a exemplo da senadora Gleisi Hoffman, houve um pedido do gabinete a Renan Calheiros, que autorizou a ação.

Mesmo assim, o Ministério Público Federal considerou ilegal o fato de a Polícia do Senado ter atuado fora do Parlamento nos casos citados na operação desta sexta-feira (21). Argumenta ainda que foi utilizado recurso público na empreitada e que houve vistoria em residências de investigados da Lava Jato.

CONFLITO

As regras sobre a atuação da Polícia do Senado são alvo de questionamentos há pelo menos cinco anos.

A Mesa Diretora do Senado entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal), em 2009, pedindo para que as atribuições dadas aos agentes da Casa, por meio de uma resolução de 2002, fossem consideradas constitucionais. A medida foi uma reação a uma série de ações na Justiça contra essas regras.

A ADPF (Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal), por exemplo, reclama que há poderes demais dados à Polícia do Senado.

A discussão, porém, se encerrou no STF há pouco mais de um mês, após uma manobra jurídica do Senado. Em outubro de 2015, Renan revogou a resolução de 2002. Em dezembro, foi publicada outra resolução, que ampliou ainda mais as atribuições.

No último dia 26, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia julgou prejudicada a ação declaratória de constitucionalidade.

Na ação no STF, Rodrigo Janot, atual procurador-geral da República, havia dado parecer favorável ao pedido de constitucionalidade.

Entre as atribuições da Polícia do Senado estão garantir segurança de pessoas e do patrimônio, dar apoio às CPIs, sempre que solicitado, realizar o policiamento das dependências do Senado, apurar infrações penais em detrimento de bens e serviços praticados nas suas dependências.


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