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Para Moro, Cunha praticou crimes 'de forma profissional e sofisticada'

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Na decisão que ordenou a prisão preventiva do ex-deputado Eduardo Cunha, o juiz federal Sergio Moro considerou que há provas "da prática reiterada, profissional e sofisticada de crimes" pelo político, réu na Operação Lava Jato.

Moro entendeu que há risco à investigação e à ordem pública, o que justifica a prisão. Também destacou que "não raramente" o ex-deputado usava táticas de extorsão, e intimidou testemunhas e delatores que poderiam depor contra si.

Para Moro, o fato de Cunha estar sem mandato não ameniza o risco de que ele influencie testemunhas ou obstrua a investigação.

"O ex-parlamentar é ainda tido por alguns como alguém que se vale, com frequência, de métodos de intimidação", escreveu o juiz. "Embora a perda do mandato represente provavelmente alguma perda do poder de obstrução, esse não foi totalmente esvaziado, desconhecendo-se até o momento a total extensão das atividades criminais do ex-parlamentar e a sua rede de influência."

Moro cita trechos da decisão do ministro Teori Zavascki, em maio, que afastou Cunha da presidência da Câmara dos Deputados. Nela, o magistrado afirma haver indícios de que Cunha "pressionou e extorquiu" empresários para obtenção de vantagens espúrias, além de intimidar pessoas que poderiam expor irregularidades.

Entre os exemplos citados, estão a demissão de funcionário da Câmara que apresentou provas contra o ex-deputado, a convocação de delatores e seus advogados para a CPI da Petrobras, pedidos de quebra de sigilo, requerimentos ao TCU (Tribunal de Contas da União) e ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), para impedir seu processo de cassação.

"Considerando o histórico de conduta e o modus operandi, remanescem riscos de que, em liberdade, possa o acusado Eduardo Cosentino da Cunha, diretamente ou por terceiros, praticar novos atos de obstrução da Justiça, colocando em risco à investigação, a instrução e a própria definição, através do devido processo, de suas eventuais responsabilidades criminais", escreveu Moro.

CRIMES

O juiz ainda afirmou que há indícios de que "Cunha teria se envolvido na prática habitual e profissional de crimes".

Além de réu na Justiça Federal do Paraná, sob acusação de receber US$ 5 milhões em propina pela exploração de um campo de petróleo na África, Cunha também responde a um processo no TRF (Tribunal Regional Federal) por suspeita de corrupção na compra de navios-sonda pela Petrobras, além de responder a pelo menos outros cinco inquéritos no STF (Supremo Tribunal Federal).

"As provas são, em cognição sumária, da prática reiterada, profissional e sofisticada de crimes contra a Administração Pública, por Eduardo Cosentino da Cunha, não só em contratos da Petrobras, mas em diversas outras áreas, não raramente com o emprego de extorsão e de terceiros para colher propinas", escreveu Moro.

O magistrado também destaca que a investigação ainda não identificou todas as contas supostamente mantidas no exterior por Cunha, e que há o risco de que o político fuja para o exterior, por ter dupla nacionalidade.

PRISÃO NO STF

Moro ainda destacou que "já havia, é certo, razões" para a prisão de Cunha na época de seu afastamento da Presidência da Câmara.

"Apesar de existirem causas para a preventiva, naquele momento, o então parlamentar estava protegido pelo estatuto normativo especial do parlamentar federal, que proíbe a prisão cautelar do parlamentar federal salvo em casos de flagrante delito", escreveu.

O juiz destacou que a Procuradoria-Geral da República chegou a solicitar a prisão preventiva de Cunha por entender que ele descumpriu a ordem de afastamento da presidência da Câmara. O ministro Teori, porém, entendeu que, quando Cunha teve seu mandato cassado, o pedido foi prejudicado.

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MOTIVOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA

Segundo o juiz Sergio Moro

Boa prova de autoria e materialidade dos crimes
"As provas orais e documentais, portanto, indicam [...] que Eduardo Cosentino da Cunha foi beneficiário de acertos de propinas"

Risco à aplicação da lei penal
"Enquanto não houver rastreamento completo do dinheiro [...], há um risco de dissipação do produto do crime, [...] presente igualmente um risco de fuga ao exterior"

Risco à investigação
"[...] agiu, reiteradamente, para obstruir as investigações e a apuração de suas responsabilidades, intimidando testemunhas, advogados e autoridades responsáveis pela condução dos processos"

Risco à ordem pública
"A dimensão e o caráter serial dos crimes estendendo-se por vários anos, é característico do risco à ordem pública"

Cunha na Lava Jato

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