Folha de S. Paulo


Cunha diz que Moro não tem competência para prendê-lo

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O ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) afirma que o juiz Sergio Moro não tem competência para decretar sua prisão.

Em nota, o peemedebista sustenta que a a ação que deu base para sua prisão preventiva teria sido extinta pelo Supremo. "O juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar", argumenta Cunha.

Ele reafirma a posição de seus advogados de que a prisão é "absurda" e sem motivação.

A defesa do ex-deputado disse que sua prisão é uma medida "absurda" e que foi decretada sem que haja "fato novo" contra o peemedebista.

"A prisão é um absurdo. Esse pedido ficou mais de quatro meses no STF (Supremo Tribunal Federal) e não foi admitido. Se houvesse motivos, o Supremo teria prendido", afirmou à Folha o advogado Pedro Ivo Velloso, um dos que acompanham o caso do ex-parlamentar.

Em entrevista à imprensa após a chegada de Cunha a Curitiba, o advogado Ticiano Figueiredo criticou a decisão da prisão e disse que não havia "qualquer fato novo" que justificasse a medida.

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Leia a íntegra da nota:

Tendo em vista o mandado de prisão preventiva decretado hoje pela 13ª Vara Federal do Paraná, tenho a declarar o que se segue:

Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.

A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar.

Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão.

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MOTIVOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA

Segundo o juiz Sergio Moro

Boa prova de autoria e materialidade dos crimes
"As provas orais e documentais, portanto, indicam [...] que Eduardo Cosentino da Cunha foi beneficiário de acertos de propinas"

Risco à aplicação da lei penal
"Enquanto não houver rastreamento completo do dinheiro [...], há um risco de dissipação do produto do crime, [...] presente igualmente um risco de fuga ao exterior"

Risco à investigação
"[...] agiu, reiteradamente, para obstruir as investigações e a apuração de suas responsabilidades, intimidando testemunhas, advogados e autoridades responsáveis pela condução dos processos"

Risco à ordem pública
"A dimensão e o caráter serial dos crimes estendendo-se por vários anos, é característico do risco à ordem pública"

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