Folha de S. Paulo


STF dá ao Legislativo a palavra final na Lei da Ficha Limpa para prefeitos

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (10) que apenas as Casas Legislativas têm poder para tornar inelegíveis prefeitos que tiveram suas contas reprovadas pelos tribunais de contas estaduais e municipais.

Os ministros julgaram dois recursos relacionados ao tema. Um deles, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi apresentado por um ex-prefeito de Horizonte (CE), cujo registro de candidatura foi indeferido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em consequência de suas contas terem sido rejeitadas.

O outro, de autoria do Ministério Público e sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, questionava uma sentença que ia no sentido oposto.

Nesse caso, o TSE manteve um candidato a prefeito da cidade de Bugre (MG) na disputa, sob argumento de que o parecer do Tribunal de Contas local não havia passado pelo crivo da Câmara de Vereadores.

O plenário acolheu, por 6 votos a 5, o pleito do ex-chefe do Executivo de Horizonte, até então impedido de concorrer à eleição para deputado estadual, em virtude de irregularidades constatadas em suas contas no período em que era prefeito.

Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello se posicionaram contra o relator e entenderam que a inelegibilidade estava condicionada à votação do tema pela pela Câmara municipal.

Barroso, no entanto, argumentou que, como se trata de um órgão técnico, o relatório do Tribunal de Contas já deveria respaldar o impedimento do candidato. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.

O tribunal reiterou o entendimento sobre a soberania das Casas Legislativas ao negar, por placar de 9 a 2, o recurso do Ministério Público no processo relacionado ao político de Bugre.

Apenas Luiz Fux e Dias Toffoli divergiram do relator e defenderam que a morosidade da Câmara em apreciar o parecer do Tribunal de Contas não deveria impedir o candidato de ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa.

Embora digam respeito a dois casos específicos, as decisões do STF têm repercussão geral, ou seja, valem para todos os municípios do país.


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